Afinal, quem recebe pensão por morte pode APOSENTAR? Se fizer isso, corre risco de PERDER o pagamento? Saiba tudo!
Alguns benefícios do INSS podem ser acumulados, mas é importante prestar atenção nas regras.
A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial que garante suporte financeiro aos dependentes do segurado falecido.
Com a Reforma da Previdência em 2019, houve mudanças significativas nas regras e no cálculo desse benefício, o que trouxe também muitas dúvidas para os beneficiários.
Entenda a seguir se quem recebe pensão por morte pode se aposentar, como funciona a acumulação de benefícios do INSS, e como é calculado o valor da aposentadoria para quem já recebe pensão por morte.
Quem recebe pensão por morte pode aposentar?
Sim, as regras para a acumulação de benefícios do INSS permitem que uma pessoa que recebe pensão por morte também possa se aposentar.
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que veio a falecer e visa garantir a continuidade do sustento desses dependentes.
A acumulação de benefícios é permitida, mas existem algumas restrições e cálculos específicos que devem ser considerados.
Para acumular a pensão por morte com a aposentadoria, é importante entender que o valor de um dos benefícios pode ser reduzido.
O INSS aplica uma regra onde o benefício de menor valor é reduzido conforme uma escala que varia de 20% a 60%, dependendo do valor do benefício acumulado.
Dessa forma, mesmo sendo possível receber ambos os benefícios, o valor total pode ser ajustado para evitar que dois pagamentos sejam pagos no valor total.
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Sou aposentada e meu marido faleceu, eu tenho direito à aposentadoria dele?
Se uma pessoa já é aposentada e seu cônjuge falece, ela tem o direito de receber a pensão por morte do INSS. Este direito é garantido desde que o falecido tenha cumprido os requisitos para concessão do benefício, como ter contribuído para o INSS e estar em condição de segurado no momento do falecimento.
A pensão por morte pode ser acumulada com a aposentadoria da viúva ou viúvo, seguindo as mesmas regras de redução de valores mencionadas anteriormente. Isso significa que, ao receber a pensão por morte, o valor de um dos benefícios será ajustado conforme a tabela de acumulação de benefícios do INSS.
No caso de cônjuges, o benefício é automaticamente calculado com base na contribuição do segurado falecido e o valor inicial da pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo:
- Se o marido faleceu e deixou a esposa aposentada com um filho menor de idade, o valor da pensão será de 50% + 10% da viúva + 10% do filho, totalizando um pagamento de 70%. Junto disso, há o pagamento da aposentadoria dessa esposa.
Em situações onde há dependentes com invalidez ou deficiência, o valor pode chegar a 100% sem as adições percentuais por dependente.
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Como fica o valor da aposentadoria para quem recebe pensão por morte?
Para quem já recebe pensão por morte e busca se aposentar, o cálculo do valor da aposentadoria segue um critério específico, que foi mencionado acima.
O valor da aposentadoria será calculado conforme as contribuições feitas ao INSS durante a vida laboral do segurado. Contudo, ao acumular os benefícios, o valor total recebido pode ser reduzido conforme as regras de acumulação.
A redução é aplicada ao benefício de menor valor, podendo variar conforme a faixa de valor do benefício acumulado.
- Por exemplo, se a pessoa recebe uma pensão por morte de R$ 2.000 e se aposenta com um benefício de R$ 1.500, o valor da aposentadoria será ajustado seguindo a escala de redução do INSS;
- O benefício menor, neste caso a aposentadoria, pode ser reduzido em uma porcentagem específica que varia conforme a faixa de acúmulo.
Esse ajuste é feito para evitar que os beneficiários recebam dois benefícios integrais, o que poderia representar um gasto excessivo para o sistema previdenciário.
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