Aposentadoria com 5 ANOS de contribuição? Sim, era possível! Entenda POR QUÊ acabou
A aposentadoria só é concedida a partir de algum tempo de contribuição e idade. Veja o que mudou com o passar dos anos.
A aposentadoria é um dos principais objetivos dos trabalhadores brasileiros, que buscam garantir segurança financeira após uma vida de contribuições ao sistema previdenciário.
O tema da aposentadoria sempre foi cercado por mudanças e as regras que a regem já passaram por diversas alterações ao longo das décadas.
Entre essas mudanças, um ponto que chama a atenção é a possibilidade, que existia no passado, de se aposentar com apenas cinco anos de contribuição.
Dava para se aposentar com 5 anos de contribuição antigamente?
É verdade! No passado, era possível se aposentar com apenas cinco anos de contribuição ao INSS, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Previdência Social (Lops), de 1960.
Essa lei foi responsável por juntar as regras dos Institutos de Aposentadoria e Pensões da época, facilitando o acesso ao benefício. Pela Lops, homens podiam se aposentar aos 65 anos de idade e mulheres aos 60, desde que tivessem contribuído por pelo menos cinco anos, ou seja, 60 meses.
Esse formato de aposentadoria era bastante vantajoso para trabalhadores que, por motivos diversos, não conseguiam acumular um longo período de contribuição ao longo de sua vida profissional.
Esse benefício simplificado permitiu que uma grande parcela da população, especialmente aqueles que iniciavam suas contribuições ao INSS em idade avançada, conseguisse se aposentar rapidamente.
Por exemplo, alguém que começava a contribuir aos 55 anos de idade poderia alcançar o benefício de aposentadoria aos 60 anos. Entretanto, essa facilidade de acesso à aposentadoria gerou consequências para o sistema previdenciário.
Com o aumento no número de aposentados e o crescimento das despesas públicas, o modelo com apenas cinco anos de contribuição começou a ser questionado, o que trouxe mudanças para as regras.
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Por que essa regra mudou?
A possibilidade de se aposentar com apenas cinco anos de contribuição foi extinta em 1991, quando o governo aprovou a Lei 8213/91.
Essa nova legislação surgiu em meio a um debate nacional sobre a necessidade de tornar o sistema previdenciário mais rígido, para que as contas públicas não ficassem tão altas.
Com o aumento da expectativa de vida e a ampliação dos gastos do INSS, ficou claro que o modelo anterior não iria se sustentar por muito tempo.
A partir dessa reforma, o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria por idade foi ampliado para 15 anos, um aumento enorme em relação aos cinco anos da Lops.
Naquela época, o governo optou por adotar um período de transição para que aqueles que já estavam no sistema e próximos da aposentadoria não fossem prejudicados imediatamente.
No entanto, o recado era claro: o tempo de contribuição exigido aumentaria gradualmente para garantir que os recursos previdenciários fossem distribuídos de forma mais equilibrada entre os segurados.
A reforma de 1991 foi apenas o início de uma série de mudanças que buscavam ajustar o sistema previdenciário às necessidades de uma população em crescimento e em processo de envelhecimento.
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Quais as regras da aposentadoria atualmente?
Atualmente, a aposentadoria por idade no Brasil exige 15 anos de contribuição ao INSS, além de uma idade mínima que varia conforme o gênero: para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos.
Essas regras foram estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019, que trouxe mudanças que levavam em conta as mudanças na expectativa de vida da população e a necessidade de reduzir o déficit previdenciário.
Além da idade mínima e do tempo de contribuição, os valores dos benefícios também foram ajustados.
O cálculo do valor da aposentadoria leva em consideração a média de todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida profissional do segurado, não sendo mais descartadas as 20% menores contribuições, como ocorria anteriormente.
Dessa forma, o valor final da aposentadoria tende a ser menor do que o que era recebido no passado, quando os menores salários eram desconsiderados no cálculo.
Para quem já contribuía antes da reforma de 2019, existem regras de transição que permitem uma adaptação mais suave às novas exigências. Essas regras variam de acordo com o tempo de contribuição e a idade do segurado no momento da reforma.
Infelizmente, para novos trabalhadores que começaram a contribuir após a reforma, as exigências são mais rígidas e precisam ser cumpridas integralmente.
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