Aposentadoria por incapacidade pode manter regras anteriores
Recentemente, uma decisão importante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) trouxe à tona discussões sobre aposentadorias e benefícios por incapacidade. A principal conclusão é que o que realmente importa para definir qual regra deve ser aplicada não é a data em que a aposentadoria foi concedida, mas sim o momento em que a incapacidade para o trabalho começou. Essa mudança pode abrir portas para novas revisões judiciais contra o INSS, especialmente após as alterações trazidas pela reforma da Previdência.
O caso analisado envolveu uma segurada que, inicialmente, recebia auxílio-doença do INSS. Depois, esse benefício foi convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. O problema surgiu quando, ao calcular a aposentadoria, o INSS decidiu aplicar as novas regras da reforma da Previdência de 2019, resultando em um valor menor para o benefício. A segurada alegou que sua incapacidade havia começado antes das mudanças, em janeiro de 2018, e, por isso, as regras anteriores deveriam ser aplicadas.
Antes da reforma, a aposentadoria por invalidez — agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — seguia uma fórmula mais favorável. O segurado recebia 100% do salário de benefício, o que era bem vantajoso. Com a mudança, a nova fórmula passou a calcular o benefício em 60% da média de todos os salários de contribuição, com um adicional de 2% ao ano para quem tinha mais de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Isso fez com que muitos segurados vissem seus valores mensais reduzidos.
O relator do caso no TRF-1, desembargador Urbano Leal Berquó Neto, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a constitucionalidade da nova fórmula, mas com uma ressalva: as novas regras só podem ser aplicadas se a incapacidade laboral surgir após a reforma. Como a incapacidade da segurada começou em 2018, o tribunal entendeu que as normas de antes da reforma deveriam ser seguidas.
Essa decisão traz um ponto muito importante: o benefício deve respeitar as regras que estavam em vigor no momento em que a incapacidade aconteceu. Assim, mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida depois de 2019, a Justiça decidiu que o direito da segurada já existia anteriormente. A aplicação retroativa das novas regras seria incompatível com a proteção previdenciária.
Com essa decisão, o INSS foi obrigado a recalcular o benefício da segurada, seguindo as regras anteriores à reforma. Além disso, o tribunal determinou o pagamento das diferenças que deveriam ter sido recebidas, com juros e correção monetária, além dos honorários advocatícios.
Essa decisão pode abrir caminhos para outras pessoas que se encontram em situações semelhantes. Aqueles que recebiam auxílio-doença antes da reforma, ou cuja incapacidade começou antes de novembro de 2019, podem ter direito a uma revisão do benefício. Especialistas alertam que, para isso, é preciso buscar uma revisão administrativa ou entrar com uma ação judicial, reunindo toda a documentação necessária, como laudos e registros médicos que comprovem a data de início da incapacidade.
Embora o STF tenha validado a nova regra, ele deixou claro que essa não pode ser aplicada a casos anteriores à reforma, o que vem sendo um ponto crucial em diversas ações. Com isso, a decisão do TRF-1 não só muda a vida da segurada envolvida, mas também acende um alerta para muitos aposentados por incapacidade permanente que podem ter recebido valores inferiores aos que realmente teriam direito. É um momento importante para revisar documentos e entender como essas mudanças podem impactar benefícios.
