Aposentadoria por invalidez 32 é definitiva? Saiba TUDO sobre essa regra e como manter os pagamentos pelo resto da VIDA!
A aposentadoria por invalidez 32 é uma regra específica do INSS que concede benefícios para segurados com classificações detalhadas.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho.
Dentro desse contexto, existe uma classificação específica chamada “Aposentadoria por Invalidez 32”, que gera muitas dúvidas entre os beneficiários.
A seguir, saiba mais sobre o que significa o número 32 na aposentadoria por invalidez, quem tem direito a ela, se é vitalícia, qual o valor do benefício, como solicitá-la e quais documentos são necessários.
O que significa o número 32 na aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez 32, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido aos segurados da previdência social que ficam incapacitados de trabalhar de forma permanente.
Diferentemente da aposentadoria por invalidez 92, que é destinada a casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, a aposentadoria por invalidez 32 é concedida quando a origem do problema de saúde não está relacionada ao trabalho.
O número 32 refere-se a um código utilizado pelo INSS para identificar esse tipo específico de benefício, ajudando no controle e processamento dos pagamentos.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez 32?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez 32, o trabalhador deve estar incapacitado de forma permanente para qualquer atividade laboral, sem possibilidade de reabilitação. Esta incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei, como acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde.
Trabalhadores autônomos, empregados domésticos e segurados especiais também podem ter direito a este benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
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Aposentadoria por invalidez 32 é vitalícia?
A aposentadoria por invalidez 32 é concedida com a expectativa de que o segurado não possa mais se recuperar de sua condição de saúde e voltar a trabalhar.
No entanto, isso não significa que o benefício seja irreversível. O INSS realiza revisões periódicas, conhecidas como “pente-fino”, a cada dois anos, para verificar se o beneficiário continua incapacitado para o trabalho.
Ou seja, se em alguma análise o INSS entender que o segurado se recuperou e pode voltar a trabalhar, ele perde o direito ao pagamento.
Existem exceções para segurados com mais de 60 anos, segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício há 15 anos e segurados com diagnóstico de HIV, que estão dispensados dessas revisões, exceto em casos específicos.
Qual é o valor da aposentadoria por invalidez 32?
O valor da aposentadoria por invalidez 32 foi modificado com a reforma da previdência de novembro de 2019.
Antes, era garantido ao segurado 100% do salário do benefício, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS. Agora, a nova regra de cálculo deixa o valor do benefício menos vantajoso.
O valor é calculado com base na média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a presente data.
Aplica-se um coeficiente de 60% sobre o valor do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Supondo que a média dos salários de contribuição seja de R$ 3 mil, aplica-se 60% desse valor, resultando em R$ 1.800.
Para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres, acrescenta-se 2%. Se um homem contribuiu por 25 anos, por exemplo, o acréscimo seria de 10%, totalizando R$ 1.980.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez 32?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez 32, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135.
Durante a perícia, um médico perito do INSS avaliará a incapacidade do trabalhador e determinará se ele tem direito ao benefício.
O processo de solicitação pode ser realizado pelo próprio segurado ou por um representante legal, mediante procuração.
Após a perícia, se constatada a incapacidade permanente, o benefício será concedido e os pagamentos iniciarão a partir da data do pedido ou do afastamento do trabalho.
Quais documentos são necessários nessa modalidade?
Para dar entrada no pedido de aposentadoria por invalidez 32, é necessário apresentar documentos pessoais, como:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Carteira de Trabalho.
É essencial levar também laudos médicos, exames, atestados e relatórios que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.
Caso o trabalhador seja empregado, deve fornecer o comunicado de acidente de trabalho (CAT), se aplicável. Todos esses documentos são fundamentais para a análise do pedido e para a realização da perícia médica pelo INSS.
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