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Se aposente mais CEDO: saiba o que é a aposentadoria por TEMPO de contribuição e a regra do pedágio de 100%!

Para se aposentar, os segurados podem optar por algumas modalidades específicas de contribuição.

A aposentadoria por tempo de contribuição tem sido um dos benefícios previdenciários mais procurados no Brasil.

No entanto, com as recentes reformas na previdência, as regras para essa modalidade de aposentadoria mudaram significativamente.

Entre as novas diretrizes, destaca-se a regra do pedágio de 100%, que apresenta um mecanismo de transição para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma.

Abaixo, conheça as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição, como funcionam os pedágios da aposentadoria, especialmente o de 100%, e qual o valor do benefício com essas novas regras.

Você sabia que a aposentadoria por tempo de contribuição e o pedágio de 100% podem te ajudar a se aposentar mais cedo?
Você sabia que a aposentadoria por tempo de contribuição e o pedágio de 100% podem te ajudar a se aposentar mais cedo? / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quais as regras atuais da aposentadoria por tempo de contribuição?

As regras para a aposentadoria por tempo de contribuição foram alteradas pela Reforma da Previdência, estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019.

Antes da reforma, os homens poderiam se aposentar com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos, sem exigência de idade mínima. Atualmente, para aqueles que já estavam próximos de se aposentar, foram criadas regras de transição.

Para se aposentar pelo tempo de contribuição, agora é necessário cumprir com a regra de pontos ou atender a idade mínima progressiva.

Na regra de pontos, soma-se a idade do segurado com o tempo de contribuição, que deve alcançar 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres, aumentando gradativamente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Na idade mínima progressiva, além do tempo de contribuição, o segurado deve atingir uma idade mínima, que também aumenta gradualmente até chegar a 62 anos para mulheres e 65 para homens. Além destes, há os pedágios.

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Como funcionam os pedágios da aposentadoria?

Os pedágios na aposentadoria são mecanismos de transição que exigem dos segurados um tempo extra de contribuição para que possam se aposentar.

No contexto da Reforma da Previdência, destacam-se principalmente dois tipos de pedágio: o de 50% e o de 100%.

Pedágio de 50%

Para o pedágio de 50%, que serve para quem estava a menos de dois anos de se aposentar na data da reforma, é exigido que o segurado cumpra um tempo adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição necessário antes da reforma.

Não há exigência de idade mínima, mas apenas aqueles muito próximos da aposentadoria podem utilizar esta regra.

Por exemplo:

Suponhamos que João estava a menos de dois anos de se aposentar pela regra de tempo de contribuição na data da reforma, 13 de novembro de 2019.

João tinha, naquela data, 34 anos de contribuição e precisaria de mais um ano para atingir os 35 anos necessários. O cálculo, portanto, ficaria assim:

  1. Tempo faltante na data da reforma: 1 ano.
  2. Pedágio de 50%: 1 ano (tempo faltante) x 50% = 0,5 ano (6 meses).
  3. Total de tempo adicional necessário: 1 ano + 6 meses = 1,5 anos.

Assim, João precisa trabalhar 1 ano e 6 meses a mais para se aposentar. Se ele já tiver completado esse tempo adicional, ele pode se aposentar sem a exigência de uma idade mínima específica.

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% exige que o segurado cumpra um tempo adicional equivalente a 100% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

Além do tempo adicional, há uma exigência de idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Exemplo:

Considere Maria, que também estava contribuindo para o INSS e, em 13 de novembro de 2019, tinha 55 anos de idade e 28 anos de contribuição. Faltavam 2 anos para Maria atingir os 30 anos de contribuição necessários. O cálculo mudou para:

  1. Tempo faltante na data da reforma: 2 anos.
  2. Pedágio de 100%: 2 anos (tempo faltante) x 100% = 2 anos.
  3. Total de tempo adicional necessário: 2 anos + 2 anos = 4 anos.

Maria precisa, portanto, trabalhar mais 4 anos para se aposentar. Além disso, ela deve cumprir a exigência de idade mínima, que é de 57 anos para mulheres.

Dessa forma, Maria atingirá os 57 anos em dois anos e precisará de mais 4 anos para completar o tempo de contribuição com o pedágio, totalizando 6 anos para se aposentar, considerando ambos os requisitos (idade mínima e tempo de contribuição com o pedágio).

Esta regra pode ser vantajosa pois, apesar do tempo adicional, o valor do benefício tende a ser maior do que nas outras regras de transição. A aposentadoria será calculada com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário.

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Qual o valor do benefício com essas regras?

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição com as novas regras de transição varia conforme o tempo de contribuição e a regra de transição escolhida pelo segurado.

Na regra do pedágio de 100%, o benefício é calculado com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor resultante é o salário de benefício, que será integral, ou seja, 100% dessa média.

Na prática, isso significa que o segurado que opta pela regra do pedágio de 100%, por exemplo, pode receber um valor de aposentadoria mais próximo ao que recebia na ativa, comparado às outras regras de transição.

O cálculo considera todas as contribuições ao longo da carreira, garantindo que o valor reflita fielmente a média salarial do segurado.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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