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Conheça 15 doenças que podem APOSENTAR idosos SEM perícia médica: conheça seus direitos!

Os idosos que precisarem se aposentar por invalidez podem ter acesso ao benefício sem perícia médica através dessas doenças.

A aposentadoria por invalidez, atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício essencial para muitos trabalhadores brasileiros que, por razões de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades laborativas.

Este tema é de extrema relevância e necessita de uma compreensão clara para garantir que todos que têm direito ao benefício possam acessá-lo sem complicações.

A seguir, veja os aspectos mais importantes da aposentadoria por invalidez, explicando suas particularidades, as condições que permitem a concessão sem perícia, e as doenças que garantem esse direito.

Você sabia que algumas doenças podem aposentar sem necessidade de passar pela perícia médica? Confira!
Você sabia que algumas doenças podem aposentar sem necessidade de passar pela perícia médica? Confira! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Condições e particularidades da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente geralmente é precedida pelo auxílio-doença. Isso significa que o trabalhador, inicialmente, recebe o auxílio-doença devido a um acidente ou enfermidade que o incapacita temporariamente para o trabalho.

Com o agravamento da condição de saúde, essa incapacidade pode se tornar permanente, levando à conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

É fundamental que o beneficiário mantenha todos os seus documentos médicos organizados de forma cronológica, pois serão necessários tanto para a prorrogação do auxílio-doença quanto para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Até 2015, os beneficiários dessa aposentadoria precisavam passar por revisões médicas a cada dois anos. No entanto, uma mini reforma da previdência estabeleceu que todos os benefícios previdenciários, incluindo os concedidos judicialmente, poderiam ser revisados periodicamente.

Essa revisão periódica visa garantir que o estado de saúde do beneficiário ainda justifique a incapacidade para o trabalho. Portanto, a organização e atualização dos documentos médicos são cruciais para assegurar a continuidade do benefício.

Beneficiários que têm mais de 55 anos e recebem o benefício por mais de 15 anos, ou que têm mais de 60 anos, estão dispensados dessas perícias regulares. Isso está previsto na lei 8213, artigo 101.

No entanto, pessoas com HIV não estão automaticamente dispensadas de perícias, pois a condição pode ser controlada com medicação eficaz, permitindo uma vida quase plena.

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Isenção de perícia médica para estas doenças

A aposentadoria por invalidez pode ser concedida sem necessidade de perícia em casos de doenças específicas listadas na lei.

Este rol de doenças é exemplificativo, e a presença de uma dessas condições permite a concessão do benefício sem carência.

Isso significa que o trabalhador não precisa ter um número mínimo de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez.

As doenças incluem tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, síndrome da deficiência imunológica adquirida, e contaminação por radiação.

Essas condições são reconhecidas pelo INSS como incapacitantes a ponto de impedir o exercício de qualquer atividade laborativa.

A lista de doenças é revisada periodicamente, e os beneficiários devem ter um laudo médico especializado que comprove a condição de saúde.

É importante destacar que, mesmo nesses casos, a documentação médica precisa estar sempre atualizada e organizada para facilitar o processo de concessão do benefício.

Para trabalhadores que adquirirem uma dessas doenças após a filiação ao INSS, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida imediatamente, sem necessidade de cumprir o período de carência habitual de 12 contribuições mensais.

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Procedimentos e direitos dos beneficiários

Os beneficiários que estejam recebendo auxílio-doença e tenham sua condição agravada podem solicitar a conversão do benefício para aposentadoria por invalidez.

Se o INSS indicar que a condição é reversível mediante cirurgia ou tratamento, o beneficiário não é obrigado a se submeter a esses procedimentos para manter o benefício.

A recusa em realizar cirurgias ou tratamentos sugeridos não pode ser usada pelo INSS como motivo para negar a aposentadoria por invalidez.

Além disso, é crucial que os beneficiários saibam que, em caso de negativa do INSS, eles podem recorrer judicialmente.

A documentação médica bem organizada será essencial para sustentar o pedido na Justiça. Em muitos casos, a Justiça tem concedido benefícios que o INSS negou inicialmente, especialmente quando há provas substanciais de incapacidade permanente.

Em conclusão, a aposentadoria por invalidez é um direito importante para trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a condições de saúde.

Manter a documentação médica organizada, conhecer as doenças que garantem a isenção de carência, e entender os procedimentos e direitos são passos fundamentais para assegurar que esse benefício seja concedido de forma justa e eficaz.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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