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Bancos podem não cobrar certas dívidas; entenda os casos

A extinção de uma ação judicial não é tão simples quanto parece. Na verdade, isso acontece em situações bem específicas e não elimina a obrigação de pagamento da dívida. O débito continua existindo e pode ser cobrado por outros meios previstos na lei.

Recentemente, houve uma mudança importante com a Resolução nº 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O intuito dessa nova regra é diminuir o número de processos que ficam parados por anos no Judiciário, especialmente aqueles em que as instituições financeiras não conseguem localizar o devedor ou identificar bens que possam ser penhorados. Isso acaba ocupando espaço e tempo, sem que haja uma chance real de recuperar o crédito.

O que muda com a nova regra?

Com a nova regulamentação, o juiz agora pode extinguir esses processos depois de verificar que todos os requisitos legais foram atendidos. Mas nem toda cobrança bancária será afetada. Para que a ação seja encerrada, três requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo:

  1. Dívida de até R$ 10 mil: O valor considerado é o que estava vigente no momento em que a ação foi proposta. Se na época o débito era maior que R$ 10 mil, o processo não pode ser encerrado, mesmo que o saldo atual esteja abaixo desse valor.

  2. Impossibilidade de localizar o devedor: O banco precisa não ter conseguido encontrar o endereço atualizado ou a localização do devedor. Se, por acaso, o devedor for localizado depois, a instituição pode informar isso ao juiz durante o processo.

  3. Bens não encontrados para penhora: É necessário que as tentativas de achar bens que possam ser penhorados tenham falhado. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias ou qualquer outro bem que poderia ser usado para quitar a dívida. Se houver algum bem disponível, a cobrança segue normalmente.

Como funciona o encerramento da ação?

Mesmo que todos os requisitos sejam atendidos, o processo não é encerrado automaticamente. Há um procedimento que garante que a instituição financeira tenha a chance de se manifestar. Primeiro, o juiz verifica se a ação cumpre os critérios da resolução. Depois, o banco é intimado e tem 15 dias para se manifestar. Nesse tempo, pode mostrar que localizou o devedor ou que existem bens que podem ser penhorados.

Se o banco não apresentar provas suficientes ou não se manifestar dentro do prazo, o juiz pode extinguir a ação judicial. Normalmente, essa extinção acontece sem que haja condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Além disso, a nova regra exige que todas as ações tenham a identificação do devedor, seja por CPF ou CNPJ. Processos antigos sem essas informações podem ser encerrados se não forem regularizados.

A extinção da ação significa que a dívida foi perdoada?

Não, e essa é uma das partes que mais gera confusão. A extinção de um processo judicial não significa que a dívida foi quitada ou que o devedor está livre de futuras cobranças. O que acontece é que apenas aquele processo específico foi encerrado, mas o consumidor ainda deve o valor.

E agora, o que acontece após a extinção do processo?

Embora a dívida continue existindo, algumas consequências práticas podem surgir. Por exemplo, se havia bloqueios judiciais ou penhoras relacionadas àquele processo, essas medidas perdem efeito com a extinção. Porém, isso não impede que novas ações sejam tomadas no futuro, se houver fundamentos legais para isso.

O banco ainda pode cobrar a dívida?

Sim, o encerramento da ação judicial não é um impedimento para que o banco utilize outros meios legais de cobrança. Isso inclui ligações, envio de cartas, mensagens, tentativas de negociação, protesto da dívida em cartório e a manutenção da negativação nos órgãos de proteção ao crédito, desde que dentro dos prazos legais.

E o consumidor, deve deixar de negociar a dívida?

De forma alguma. Especialistas sempre recomendam que o consumidor busque negociar, mesmo que um processo tenha sido extinto. A dívida ainda pode causar restrições financeiras, como dificuldades para obter crédito ou financiamentos. Muitas vezes, negociar diretamente com o banco é a melhor saída, especialmente em períodos em que eles oferecem campanhas de renegociação com descontos significativos.

Como a nova regra afeta quem tem dívidas bancárias?

A Resolução nº 683/2026 visa tornar o Judiciário mais eficiente, eliminando processos que não apresentam possibilidade de recuperação do crédito. Para os consumidores, isso pode significar o fim de algumas ações judiciais de pequeno valor, mas é essencial entender que a dívida continua existindo. Ela pode permanecer registrada nos órgãos de proteção ao crédito e ser objeto de cobrança conforme a legislação. Portanto, quem tem pendências financeiras deve ficar de olho na sua situação, buscar orientação quando necessário e avaliar oportunidades de negociação para evitar problemas futuros.

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