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Benefício Auxílio-Inclusão: saiba quem pode receber e como funciona

O Auxílio-Inclusão é uma iniciativa do Governo Federal, criada em 2021, com o objetivo de apoiar pessoas com deficiência que desejam ingressar ou já estão no mercado de trabalho.

Esse benefício assistencial busca garantir que essas pessoas possam conciliar a renda proveniente do trabalho com um apoio financeiro, sem que percam completamente os benefícios sociais que recebiam anteriormente.

A proposta desse auxílio é proporcionar mais segurança para quem, até então, dependia do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Agora, com o Auxílio-Inclusão, essas pessoas têm a possibilidade de manter uma fonte de renda assistencial enquanto se ajustam ao ambiente de trabalho, sem o temor de ficarem desamparadas caso a atividade profissional não funcione conforme o esperado.

Benefício Auxílio-Inclusão saiba quem pode receber e como funciona
Auxílio-Inclusão garante renda a pessoas com deficiência – Crédito: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br

O Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão é um benefício concedido pelo INSS a pessoas com deficiência, que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começaram a trabalhar com carteira assinada.

Esse auxílio substitui temporariamente o BPC, sendo um incentivo para que essas pessoas possam se integrar ao mercado de trabalho.

Ao começar a trabalhar, o beneficiário do BPC passa a receber o Auxílio-Inclusão, no valor de 50% do salário mínimo vigente. Em 2024, esse valor corresponde a R$ 706,00. Essa transição permite que o trabalhador tenha uma renda extra, além do salário, garantindo maior estabilidade financeira.

Se o emprego for interrompido por qualquer motivo, o beneficiário poderá voltar a receber o BPC, sem precisar passar por todas as avaliações iniciais.

Veja também:

Funcionamento do Auxílio-Inclusão

Antes da criação do Auxílio-Inclusão, ao ingressar no mercado de trabalho, o beneficiário do BPC perdia o direito ao benefício assistencial. No entanto, com a regulamentação do novo auxílio, essa perda foi substituída pela suspensão temporária do BPC e a concessão do Auxílio-Inclusão.

O objetivo é justamente incentivar a pessoa com deficiência a se inserir no mercado de trabalho sem perder completamente o apoio financeiro. O Auxílio-Inclusão é pago de maneira contínua enquanto o trabalhador continuar recebendo até dois salários mínimos, o que, em 2024, equivale a R$ 2.824,00.

É importante destacar que o Auxílio-Inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita, o que permite que o beneficiário continue contando com outros benefícios assistenciais que podem ser destinados a outros membros da família, como o próprio BPC.

Requisitos para receber o Auxílio-Inclusão

Para ser elegível ao Auxílio-Inclusão, é necessário atender a alguns requisitos legais. São eles:

  • Ter deficiência considerada moderada ou grave, com avaliação feita pelo INSS.
  • Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos.
  • Estar trabalhando e receber uma remuneração de até dois salários mínimos.
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
  • Estar com o CPF regularizado e o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Além disso, o Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, ou qualquer outro benefício previdenciário.

Caso o beneficiário passe a receber qualquer um desses benefícios, o Auxílio-Inclusão será automaticamente suspenso.

Diferenças entre o Auxílio-Inclusão e o BPC

O Auxílio-Inclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possuem propósitos semelhantes, pois ambos visam garantir uma renda assistencial a pessoas com deficiência. Contudo, existem diferenças importantes entre os dois benefícios.

Enquanto o BPC paga o valor de um salário mínimo mensal para quem não possui meios de se sustentar, o Auxílio-Inclusão paga metade desse valor e é destinado a quem começa a trabalhar e recebe até dois salários mínimos.

O Auxílio-Inclusão funciona como um suporte durante o período de adaptação ao mercado de trabalho, permitindo que o beneficiário não fique desprotegido caso o emprego não dê certo.

Se o trabalhador perder o emprego ou sua renda ultrapassar o teto de dois salários mínimos, o Auxílio-Inclusão será suspenso. Nesse caso, o beneficiário pode solicitar a reativação do BPC sem a necessidade de passar por todo o processo de avaliação novamente.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão

A solicitação do Auxílio-Inclusão pode ser feita de maneira simples e rápida, tanto pelo site ou aplicativo Meu INSS quanto por telefone. Veja como funciona:

Pelo Meu INSS

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrada.
  3. Clique em “Novo Pedido” e digite “Auxílio-Inclusão” no campo de busca.
  4. Selecione o benefício e siga as instruções para completar a solicitação.

Por telefone

O INSS também disponibiliza o número 135 para a solicitação do benefício. O atendimento é gratuito e pode ser feito de segunda a sábado, das 7h às 22h. Tenha em mãos os documentos necessários, como CPF, número do benefício BPC e CadÚnico atualizado.

A resposta do INSS sobre a concessão do Auxílio-Inclusão geralmente é dada em até 30 dias úteis. O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Por tudo isso, o Auxílio-Inclusão é uma ferramenta essencial para promover a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo uma segurança financeira adicional durante o processo de adaptação ao ambiente profissional.

Ao garantir que o beneficiário não fique desamparado caso o emprego não seja mantido, o programa permite que mais pessoas com deficiência tenham a oportunidade de buscar uma vida mais autônoma e digna, contribuindo também para o fortalecimento da economia.

Com condições claras e um processo de solicitação simplificado, o Auxílio-Inclusão se destaca como um importante passo rumo à inclusão social e profissional das pessoas com deficiência no Brasil.

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