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Posso sacar o beneficio da aposentadoria do meu avó já falecido?

O falecimento de um beneficiário da Previdência Social pode gerar situações complexas para seus dependentes e herdeiros, especialmente no que diz respeito ao recebimento de valores residuais, e com ele a dúvida, “será que da para sacar o beneficio da aposentadoria do meu avó já falecido?

Esses valores podem incluir a fração do benefício correspondente ao mês do óbito e, em alguns casos, o décimo terceiro proporcional. Entender quem tem direito a esses valores e qual é o procedimento para sua solicitação é crucial para garantir que não haja prejuízos financeiros para a família do falecido.

Neste artigo, abordaremos quem pode receber esses valores, quais documentos são necessários, a ordem de prioridade para o recebimento e como proceder em diferentes situações, fornecendo um guia claro e detalhado para facilitar o processo e assegurar que todos os direitos sejam devidamente respeitados.

Como sacar o benefício da aposentadoria do meu avô? Conheça o processo detalhado, desde a documentação até as etapas finais, para assegurar que o saque seja feito de forma correta e eficiente.Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?

Em caso de falecimento de um beneficiário da Previdência Social, é possível que existam valores a serem recebidos referentes ao período até a data do óbito.

Esses valores incluem a fração do benefício do mês do falecimento e, se aplicável, o décimo terceiro proporcional. A seguir, explicaremos quem pode solicitar esses valores e o procedimento para tal.

Quem tem direito ao pagamento dos valores residuais?

Os valores residuais, referentes aos benefícios não recebidos pelo segurado até o momento do óbito, podem ser solicitados pelos dependentes que já são beneficiários de pensão por morte.

Se esses dependentes já estão habilitados a receber a pensão, o pagamento dos valores residuais será feito juntamente com o benefício regular.

Por outro lado, se o falecido não deixou dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros ou representantes legais terão direito a solicitar os valores residuais.

Neste caso, será necessário apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública, dependendo da situação. A solicitação pode ser feita por meio do serviço “Pagamento de Valor Não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” disponível no site e aplicativo Meu INSS, ou através do telefone 135.

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Quais documentos são necessários para solicitar o pagamento do beneficiário já falecido?

Para solicitar o pagamento dos valores residuais, são necessários documentos específicos, que variam conforme a situação do solicitante:

1. Do segurado falecido:

  • Número do benefício;
  • Número do CPF;
  • Certidão de Óbito.

2. Dos dependentes:

  • Número do CPF;
  • Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS).

3. Caso o dependente não esteja recebendo pensão por morte:

  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública.

4. Do representante legal (se aplicável):

  • Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
  • CPF do representante legal.

Qual é a ordem de prioridade para recebimento dos valores residuais?

A legislação previdenciária estabelece uma ordem de prioridade para os dependentes que podem receber os valores residuais. Esta ordem é dividida em três classes:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro ou companheira e filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou filhos com invalidez ou deficiência grave.
  • Classe 2: Pais do falecido.
  • Classe 3: Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência grave.

Os dependentes de uma mesma classe competem em iguais condições. A comprovação de dependência na primeira classe é presumida, enquanto para as demais classes é necessário apresentar prova da dependência econômica.

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O que fazer se não houver dependentes habilitados?

Caso não haja dependentes habilitados à pensão por morte, o resíduo deve ser solicitado pelos sucessores legais do falecido. Para isso, é necessário apresentar uma autorização judicial ou escritura pública. A solicitação pode ser feita pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Se houver mais de um herdeiro, o pagamento dos valores residuais pode ser feito de forma individual ou ao inventariante designado judicialmente ou em partilha por escritura pública.

Como proceder se o resíduo já estiver creditado na conta bancária do falecido?

Se o resíduo do INSS já foi creditado na conta bancária do segurado, o pagamento dos valores não será realizado pelo INSS. Nesse caso, os herdeiros ou dependentes devem solicitar o saque diretamente à instituição financeira onde o falecido mantinha a conta.

Cada banco possui seu próprio procedimento para esse tipo de situação, por isso é importante entrar em contato com a instituição para obter as informações necessárias.

Afinal, posso ou não sacar o beneficio da aposentadoria do meu avó já falecido?

Em geral, não é possível sacar o benefício da aposentadoria de um falecido diretamente. No entanto, há algumas nuances a considerar:

Quando um beneficiário de aposentadoria falece, pode haver valores residuais a serem recebidos, como saldo de benefícios não pagos ou valores acumulados.

Esses valores podem ser devidos aos dependentes habilitados à pensão por morte ou aos herdeiros legais. Para receber esses valores, é necessário seguir um processo específico.

Dependentes habilitados à pensão por morte: Se o falecido era aposentado e deixou dependentes que foram habilitados ao benefício de pensão por morte, esses dependentes podem ter direito a receber valores residuais associados à aposentadoria do falecido, junto com a pensão por morte.

Nesse caso, o saque é feito por meio da própria pensão por morte, e os valores residuais são incluídos automaticamente.

Herdeiros ou representantes legais: Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros ou representantes legais devem seguir um procedimento específico para reivindicar os valores residuais.

Isso geralmente envolve a abertura de um processo judicial de inventário e a apresentação de documentação apropriada, como certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e comprovantes de contas bancárias.

Em resumo, enquanto não é possível sacar diretamente o benefício de aposentadoria de um falecido, os valores residuais podem ser recebidos pelos dependentes habilitados ou pelos herdeiros legais, mediante o cumprimento das formalidades legais e procedimentos estabelecidos.

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Beatriz Claro

Beatriz é uma especialista em benefícios para idosos, dedicando sua carreira a melhorar a qualidade de vida da terceira idade. Com vasta experiência em políticas públicas, ela atua há mais de 5 anos orientando idosos e suas famílias sobre direitos e benefícios sociais. Beatriz é conhecida por sua abordagem empática e detalhista, garantindo que cada idoso receba o suporte necessário para uma vida digna e plena.

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