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Caixa libera saque extra de mais de R$ 6.000: confira se seu CPF está na lista

A Caixa Econômica Federal liberou um saque emergencial no valor de até R$ 6.220 para uma parcela de brasileiros. Esse recurso oferece suporte financeiro imediato, permitindo o uso do saldo para cobrir despesas urgentes e essenciais.

Essa medida é uma resposta ao impacto econômico que situações de emergência podem causar, ajudando os trabalhadores a lidar com perdas materiais e a manter a estabilidade financeira em momentos críticos.

Os trabalhadores elegíveis para o saque devem atender a critérios específicos. A solicitação é prática e pode ser realizada diretamente pelo aplicativo, simplificando o processo e permitindo que os beneficiários tenham acesso aos recursos sem a necessidade de deslocamento até uma agência.

Caixa libera saque extra de mais de R$ 6.000 confira se seu CPF está na lista
Caixa libera benefício a milhões de brasileiros – Crédito: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br

Saque calamidade para municípios afetados no Rio Grande do Sul

O benefício em questão trata-se do saque calamidade, modalidade especial do FGTS oferecida pela Caixa Econômica Federal (caixa.gov.br) em casos de desastres naturais que afetam gravemente a população de determinadas regiões.

Recentemente, essa modalidade foi liberada para trabalhadores residentes em municípios do Rio Grande do Sul atingidos por chuvas intensas, enchentes e outros eventos climáticos severos.

A medida foi tomada com base no estado de calamidade pública decretado nas áreas afetadas, o que possibilitou a liberação de valores emergenciais para auxiliar os moradores na recuperação de perdas e despesas essenciais.

Os trabalhadores que possuem saldo em suas contas de FGTS e comprovam residência em um dos municípios contemplados podem acessar o valor de até R$ 6.220 por conta vinculada.

Essa medida contribui para que famílias impactadas pelos desastres naturais possam enfrentar o período de recuperação com maior segurança financeira, utilizando os recursos para cobrir despesas imediatas.

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Regras para solicitação do saque calamidade

Para que o saque seja liberado, é necessário que o trabalhador comprove residência em um dos municípios em estado de calamidade e possua saldo disponível em sua conta de FGTS.

Essa modalidade de saque exige ainda que o trabalhador não tenha realizado outro saque emergencial por calamidade nos últimos 12 meses.

Em casos específicos, como nos desastres recentes no Rio Grande do Sul, a Caixa pode dispensar o intervalo entre saques para facilitar o atendimento aos beneficiários.

Valores disponíveis para retirada

O limite estabelecido pela Caixa Econômica Federal para o saque calamidade é de R$ 6.220 por conta de FGTS, respeitando o saldo disponível de cada trabalhador. Essa quantia permite que o beneficiário cubra despesas essenciais e busque recuperar parte dos prejuízos causados pelo evento natural.

Caso o trabalhador tenha mais de uma conta de FGTS, poderá solicitar o valor correspondente a cada conta até o limite estabelecido, conforme seu saldo disponível.

Processo para solicitação do saque digital

A solicitação do saque calamidade é feita de maneira digital por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS. O processo simplificado evita a necessidade de deslocamento até uma agência e proporciona mais segurança e comodidade. Abaixo, o passo a passo para solicitar o saque:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e selecione a opção “Saques” no menu principal.
  2. Escolha o motivo “Calamidade pública” e informe o município onde reside.
  3. Anexe os documentos solicitados, incluindo comprovante de residência e foto do documento de identidade.
  4. Escolha uma conta bancária para receber o valor, podendo ser uma conta Caixa ou outra instituição financeira.

Essa solução digital facilita o acesso ao recurso emergencial, permitindo que os trabalhadores realizem o pedido de maneira rápida e segura, sem filas ou transtornos.

Documentos necessários para solicitação

Para garantir a aprovação do saque calamidade, o trabalhador precisa enviar documentos que comprovem sua identidade e residência. Os documentos exigidos incluem:

  • Documento de identidade com foto, como RG, CNH ou passaporte, com fotos de frente e verso;
  • Selfie segurando o documento de identidade para verificação;
  • Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias antes da decretação de calamidade, como contas de água, luz, telefone, ou fatura de internet e cartão de crédito;
  • Certidão de casamento ou união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge.

Em casos específicos, como para moradores que não possuem comprovante de residência em seu nome, a Caixa pode solicitar uma declaração emitida pelo município, confirmando que o trabalhador reside na área afetada.

Vantagens do saque digital e o papel do FGTS em emergências

A possibilidade de solicitar o saque de maneira digital representa um avanço para a Caixa e uma importante ferramenta de apoio para trabalhadores em momentos de crise.

Com o saque digital, o trabalhador evita filas e deslocamentos, recebendo o valor diretamente na conta, o que garante agilidade e segurança.

Esse modelo de atendimento é essencial para amparar as famílias afetadas de forma prática, promovendo o acesso rápido aos recursos de que necessitam para se reestruturar.

O FGTS exerce uma função vital em momentos de emergência, como demissões sem justa causa e desastres naturais, provendo recursos que ajudam os trabalhadores a manterem sua estabilidade financeira em períodos de incerteza.

O saque calamidade reforça o compromisso da Caixa em apoiar os cidadãos em situações críticas, oferecendo suporte direto para minimizar os impactos econômicos e sociais.

Prazos e importância do atendimento aos critérios

Para realizar o saque calamidade, os trabalhadores elegíveis devem solicitar o valor até o prazo final estabelecido pela Caixa, que, para esta liberação, é 23 de janeiro de 2025.

Após esse período, o valor do benefício emergencial deixará de estar disponível, e o saldo permanecerá na conta de FGTS para uso em outras modalidades previstas pela legislação.

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