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Cuidador de idosos pode receber ADICIONAL de insalubridade? Entenda!

Quem trabalha com idosos pode ter acesso a uma remuneração específica, mas será que inclui adicionais?

A profissão de cuidador de idosos tem se tornado cada vez mais relevante e essencial em nossa sociedade, especialmente devido ao envelhecimento da população.

Esses profissionais desempenham um papel imprescindível no cuidado diário de pessoas idosas, auxiliando em atividades como higiene pessoal, alimentação, medicação e mobilidade.

No entanto, a questão sobre o direito desses trabalhadores ao adicional de insalubridade tem gerado debates e controvérsias nos tribunais.

A insalubridade é caracterizada pela exposição a agentes nocivos à saúde, mas a aplicação desse conceito aos cuidadores de idosos é uma área cinzenta, com decisões judiciais variando conforme a interpretação das leis vigentes.

Se você trabalha como cuidador de idosos, conheça seus direitos como profissional.
Se você trabalha como cuidador de idosos, conheça seus direitos como profissional. / Fonte: Canva

Como funciona a profissão de cuidador de idosos?

A profissão de cuidador de idosos envolve uma série de responsabilidades que vão além do cuidado básico.

Esses profissionais são responsáveis por garantir o bem-estar físico e emocional dos idosos sob seus cuidados, muitas vezes lidando com situações delicadas e exigindo grande empatia e dedicação.

As tarefas diárias incluem ajudar com a higiene pessoal, administrar medicamentos, preparar refeições, acompanhar em consultas médicas e proporcionar companhia.

A profissão, embora gratificante, também é desafiadora, exigindo habilidades específicas e, muitas vezes, longas horas de trabalho.

Dado o contato constante com possíveis agentes biológicos e a natureza intensa do trabalho, a questão da insalubridade se torna relevante, levando muitos a questionar se esses profissionais não deveriam receber adicional de insalubridade como parte de sua remuneração.

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Salário através do adicional de 25% da aposentadoria

Em alguns casos, a aposentadoria por invalidez permite um adicional de 25% no benefício do aposentado que necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Este acréscimo é destinado a ajudar no custeio do cuidador de idosos, garantindo que o aposentado tenha o suporte necessário para realizar as atividades diárias que ele já não consegue desempenhar sozinho.

Esse adicional é uma forma de reconhecer a importância do cuidador na vida do aposentado, garantindo que ele receba cuidados adequados sem comprometer sua estabilidade financeira.

O valor adicional é calculado sobre a aposentadoria e pode ser solicitado diretamente ao INSS, desde que haja comprovação da necessidade de assistência constante.

No entanto, esse benefício é exclusivo para aposentados por invalidez e não se estende a outras modalidades de aposentadoria.

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Cuidador de idosos tem direito ao adicional por insalubridade?

A questão sobre o direito ao adicional de insalubridade para cuidadores de idosos tem sido amplamente discutida nos tribunais trabalhistas.

De acordo com a Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para que um trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que sua atividade esteja classificada como insalubre na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho.

No caso dos cuidadores de idosos, a jurisprudência predominante tem negado esse direito, argumentando que as atividades realizadas por esses profissionais, como a higiene pessoal e a troca de fraldas, não se equiparam às condições insalubres encontradas em hospitais e outras instituições de saúde.

Portanto, embora os cuidadores estejam expostos a agentes biológicos, como no caso de doenças infectocontagiosas, a legislação atual não reconhece essas atividades como insalubres, o que impede o pagamento do adicional.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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