O saque do FGTS deve ser solicitado dentro da data estipulada para que os trabalhadores não percam acesso ao resgate dos valores. Entenda.
O prazo para saque do FGTS está se encerrando, e muitos trabalhadores ainda não realizaram a retirada dos recursos. Este período é crucial para quem deseja utilizar o valor acumulado na conta.
A oportunidade oferece um meio para retirar o dinheiro mesmo que o trabalhador não tenha sido demitido sem justa causa. Contudo, sua solicitação envolve alguns riscos que devem ser levados em consideração pelos trabalhadores.
A não realização do saque pode resultar na perda do benefício ou na impossibilidade de acesso ao montante disponível. Esta situação pode afetar significativamente quem precisa dos recursos para projetos pessoais ou emergências financeiras.
Saque-aniversário do FGTS fica disponível até o dia 31 de agosto; entenda as regras
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite aos trabalhadores acessarem parte de seus recursos anualmente, proporcionando maior flexibilidade financeira. No entanto, é fundamental compreender as consequências dessa escolha, especialmente em caso de demissão.
O que acontece em caso de demissão?
Optar pelo saque-aniversário altera as condições de resgate do FGTS em caso de demissão. Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele não poderá sacar o valor total do fundo, tendo acesso apenas à multa rescisória de 40% e aos saques anuais.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário oferece ao trabalhador a possibilidade de retirar uma parte do saldo do anualmente, no mês de seu aniversário.
Essa opção deve ser feita de forma ativa pelo trabalhador, através do aplicativo, site da Caixa Econômica Federal ou em uma agência da Caixa. (https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx).
Qual é o prazo?
Existem dois prazos importantes. O primeiro é o de solicitação, que deve ser feito até o último dia do mês de aniversário do trabalhador. Quem nasceu em agosto, por exemplo, deve solicitar até o dia 31.
Caso em meses posteriores, só poderá receber os valores no próximo ano, mesmo que o pedido seja feito em 2024. Ainda há o prazo de resgate do saque-aniversário. Ele deve ser feito em 90 dias a partir do momento em que o dinheiro for liberado.
Quem pode optar pelo saque-aniversário?
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS podem optar pelo saque-aniversário. No entanto, ao escolher essa modalidade, é importante lembrar que o trabalhador renuncia ao direito de saque integral em caso de demissão, o que pode impactar sua segurança financeira.
Como retornar ao saque-rescisão?
Se o trabalhador desejar retornar ao saque integral em caso de demissão, será necessário aguardar 24 meses após a mudança para o saque-aniversário. Esse retorno exige planejamento, pois pode limitar o acesso aos recursos em um período de transição.
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Qual é o valor disponível para saque?
O valor disponível para saque anual no saque-aniversário varia de acordo com o saldo do trabalhador no FGTS. A alíquota e a parcela adicional aumentam conforme o saldo, permitindo que o trabalhador planeje melhor suas finanças. Confira:
- Saldo até R$ 500,00: alíquota disponível de 50,00% e sem parcela adicional;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota disponível de 40,00% e
parcela adicional de R$ 50,00; - Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota disponível de 30,00% e parcela adicional de R$ 150,00;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota disponível de 20,00% e parcela adicional de R$ 650,00;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota disponível de 15,00% e parcela adicional de R$ 1.150,00;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota disponível de 10,00% e parcela adicional de R$ 1.900,00;
- Saldo acima de R$ 20.000,01: alíquota disponível de 5,00% e parcela adicional de R$ 2.900,00.
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