Declaração de bens e direitos é o novo alvo da Receita federal, veja como fazer o seu!
A Receita Federal anunciou alterações significativas na declaração de bens e direitos para o Imposto de Renda 2025. Essas mudanças visam aumentar a transparência e os detalhes exigidos!
Entre as alterações, destaca-se a adição de seis novos códigos específicos para declaração, a reclassificação de 13 códigos já existentes e a eliminação de 11 códigos que eram utilizados. Essas novas inclusões buscam simplificar o preenchimento da declaração e aprimorar a capacidade da Receita Federal.
Além disso, o prazo para entrega da declaração se estende até o dia 30 de maio, e os contribuintes que não cumprirem esse prazo poderão enfrentar multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Portanto, é vital estar atento a essas informações!

Novos códigos para declaração de bens e direitos em 2025
A mais recente atualização do Programa Gerador de Declaração (PGD) trouxe a inclusão de seis novos códigos específicos. Essa ação visa minimizar a necessidade de classificados na categoria “Outros”, conferindo mais clareza ao processo de declaração. Os novos códigos são:
- Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes (FIEE)
Este código permite que os investidores declarem adequadamente seus investimentos em fundos voltados para empresas que estão em crescimento e expansão. - Fundo Multimercado
A inclusão deste código facilita a declaração de investimentos diversificados, permitindo melhor rastreabilidade para a Receita Federal. - Garagem avulsa
Esta categoria é destinada àqueles que possuem garagens independentes, assegurando um espaço específico na declaração. - Holding patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital
Um código essencial para quem opta pela constituição de holdings patrimoniais, permitindo uma declaração precisa. - Joia
Para quem investe em bens de alto valor, como joias, esta implementação garante que esses ativos sejam registrados corretamente. - Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato
Esse código se destina a transações de leasing que apresentam opções de compra, facilitando a declaração para os contribuintes.
O que muda na declaração de reformas de imóveis?
Outra novidade importante anunciada pela Receita é a criação de uma ficha própria para declarar reformas e benfeitorias em imóveis. Até o momento, as informações sobre reformas eram registradas na parte destinada a bens e direitos, sem espaços adequados para detalhamentos específicos.
Agora, com a nova ficha disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR), o objetivo é evitar erros comuns, como atualizações indevidas do valor do imóvel durante a declaração. A atualização de bens deve ocorrer apenas em casos definidos, como reformas que possuem comprovantes fiscais.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
O envio da declaração é obrigatório para os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassaram R$ 33.888,00 em 2024.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos que estão sujeitos à incidência do imposto.
- Realizou operações na Bolsa de Valores que passaram de R$ 40 mil ou gerou lucro tributável.
- Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos avaliados acima de R$ 800 mil.
- Teve receita bruta na atividade rural que superou os R$ 169.440,00.
Como enviar a declaração do Imposto de Renda 2025?
Os contribuintes têm três opções principais para enviar suas declarações:
- Programa Gerador de Declaração (PGD): Disponível para download no site da Receita Federal, essa ferramenta é a forma mais tradicional de realizar a declaração.
- Site e-CAC: Através do portal Gov.br, os contribuintes têm acesso a uma plataforma online que facilita a entrega das informações fiscais.
- Aplicativo Meu Imposto de Renda: Disponível tanto para Android quanto para iOS, esse aplicativo oferece uma opção moderna e prática para os contribuintes que preferem realizar tudo pelo celular.
Além disso, os contribuintes podem optar pela declaração pré-preenchida, que já inclui informações sobre rendimentos e pagamentos registrados na base de dados da Receita Federal. Essa opção simplifica bastante o processo, uma vez que reduz o trabalho de digitação e diminui a probabilidade de erros.
Qual o prazo e como será feita a restituição do Imposto de Renda 2025?
A restituição do Imposto de Renda será realizada em cinco lotes, com pagamentos programados entre os meses de maio e setembro. A ordem de pagamento seguirá critérios que priorizam grupos específicos. A lista de prioridades inclui:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos entre 60 e 79 anos e pessoas com deficiência;
- Professores;
- Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por Pix;
- Demais contribuintes, conforme a ordem de envio da declaração.
Isso significa que, para aqueles que pertencem a grupos prioritários, há uma chance real de receber a restituição mais rapidamente. A tabela de pagamento para a restituição do IR 2025 é a seguinte:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Contribuintes que estiverem atentos a essas datas e seguirem as orientações corretas terão mais segurança ao enviar suas declarações e receber suas restituições. A identificação correta do status e das obrigações tributárias é essencial para evitar complicações futuras.
Cuidado com a Declaração dos impostos!
As atualizações na declaração de bens e direitos do Imposto de Renda 2025 representaram uma tentativa da Receita Federal de proporcionar mais clareza e precisão no processo de declaração. A preparação adequada e a atenção às novas diretrizes facilitarão a experiência de todos os brasileiros.
Com a inclusão de novos códigos e a criação de uma ficha dedicada a reformas de imóveis, o governo busca facilitar o preenchimento e maximizar a eficiência no cruzamento de informações. Isso faz com que o processo de declaração seja mais fácil e confiante na entrega.
Diante do prazo final estabelecido para a entrega das declarações, que se encerra em 30 de maio, é crucial que os contribuintes organizem suas documentações e insiram as informações corretamente para evitar complicações, como multas e pendências com o fisco.