A depressão é uma doença que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, impactando severamente suas capacidades de realizar atividades cotidianas e de trabalhar.
No Brasil, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) prevê o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda.
A questão é: a depressão pode ser considerada uma condição que dá direito a este benefício? Abaixo, confira as normas do BPC, os critérios para que a depressão seja considerada para a concessão do benefício e outros benefícios que a depressão pode proporcionar.
Normas atuais do BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro garantido pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ser elegível ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Doenças ou deficiências incapacitantes e o BPC
A definição de deficiência para fins de concessão do BPC inclui qualquer impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, possa obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Além disso, a solicitação do BPC deve ser feita junto às agências do INSS, mediante o preenchimento de formulários específicos e a apresentação de documentação que comprove a condição do solicitante e a renda familiar.
Outro aspecto importante é a avaliação social e médica, realizada por profissionais do INSS, que verifica a situação de vulnerabilidade social e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
O processo de análise pode incluir visitas domiciliares e a utilização de instrumentos específicos para determinar a elegibilidade ao benefício.
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Depressão dá direito ao BPC/LOAS?
A depressão pode, sim, dar direito ao BPC/LOAS, desde que sejam cumpridos certos critérios. A depressão, especialmente em sua forma grave, pode ser considerada uma deficiência psicossocial.
Isso significa que, se a doença limitar significativamente a capacidade de uma pessoa de realizar atividades cotidianas, trabalhar ou interagir socialmente, ela pode ser elegível para o BPC.
Para tanto, é necessário apresentar um laudo médico detalhado, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID), que comprove a gravidade da depressão.
O laudo médico deve descrever o histórico do paciente, a evolução dos sintomas, os tratamentos realizados e a resposta do paciente a esses tratamentos.
Também deve avaliar como a depressão impacta a capacidade funcional do paciente em longo prazo. As CID relacionadas à depressão que podem dar direito ao BPC incluem F32 (episódios depressivos), F33 (transtorno depressivo recorrente) e outras classificações que indicam a severidade da condição.
Além do laudo médico, é necessário atender aos critérios de renda estabelecidos pela LOAS. Se a renda for ligeiramente superior a esse limite, por exemplo, ainda há a possibilidade de solicitar uma reavaliação considerando despesas médicas e outros fatores que possam reduzir a renda disponível da família.
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Outros benefícios do INSS relacionados à depressão
Além do BPC, a depressão pode dar direito a outros benefícios previdenciários. Um dos mais comuns é o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença para depressão
Este benefício é destinado a segurados do INSS que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou lesão. Para obter o auxílio-doença, é necessário cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade através de perícia médica.
Aposentadoria por invalidez
Outro benefício é a aposentadoria por invalidez, concedida a segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho e que não podem ser reabilitados para exercer outra atividade que lhes garanta a subsistência.
A depressão, se considerada grave e crônica, pode enquadrar o segurado nos critérios para essa aposentadoria. O laudo médico deve evidenciar que a condição do paciente se enquadra no conceito de alienação mental grave.
Programas assistenciais
Além desses, a depressão pode qualificar o indivíduo para programas assistenciais e de reabilitação, dependendo da gravidade e do impacto da doença na vida do paciente.
Em todos os casos, é fundamental que o segurado busque orientação jurídica e médica para preparar a documentação necessária e garantir que todos os critérios sejam atendidos.
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