O DET MEI foi anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego neste ano e se tornou obrigatório. O prazo para cadastro termina em breve.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) trouxe uma nova dinâmica para a relação entre os empregadores e o Ministério do Trabalho e Emprego. A obrigatoriedade de adesão ao DET para os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem gerado preocupação e incertezas.
Vale mencionar que a nova plataforma é de extrema importância para os empregadores e evita que eles tenham problemas com o Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho.
Por se tratar de algo recente, é comum que existam algumas dúvidas sobre como fazer o cadastro no DET MEI, quem precisa fazer e o que acontece caso o cadastro não seja realizado.
O que é o DET MEI? Tudo o que você precisa saber sobre a nova plataforma do Governo
O DET é um sistema online que centraliza a comunicação entre o empregador e o governo. Através dele, é possível receber notificações, enviar documentos e acompanhar processos trabalhistas. A principal vantagem é a agilidade e a transparência nas relações entre as partes.
Não existe um DET MEI e sim uma plataforma para todos os empregadores, inclusive os MEIs e os empregadores domésticos. O cadastro é obrigatório, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual é o prazo para o cadastro?
Os MEIs e os trabalhadores domésticos têm até o dia 1 de agosto para realizar o cadastro. Vale mencionar que, embora a prática seja obrigatória, o empreendedor não leva multas caso não a realize. Ou seja, não fazer o DET MEI não gera punições.
O que acontece com quem não faz o DET MEI?
Embora não haja punições, o cadastro é considerado importante. Afinal, é a comunicação do governo com os empregadores. Isso significa que se houver alguma notificação, o empreendedor deverá responder em 15 dias.
Caso contrário, o Governo entende que o MEI está ignorando o chamado. E isso pode resultar em prejuízos ao CNPJ, principalmente se for relacionado a conflitos trabalhistas.
Ou seja, a partir do dia 1 de agosto, o cadastro no DET MEI é obrigatório para que os empreendedores não percam o prazo de respostas, caso necessário.
Como se cadastrar?
Basta acessar o site do Governo Federal e fazer login pelo Gov.br, portal com todos os serviços do Governo: https://det.sit.trabalho.gov.br/.
Quem não tem funcionário precisa fazer o cadastro?
A recomendação do Governo é que todos os MEIs realizem o cadastro, mesmo aqueles não tenham contratado algum funcionário.
Por que se inscrever como MEI?
Ter um CNPJ te dá mais credibilidade no mercado, facilitando a abertura de conta bancária, negociação com fornecedores e participação em licitações. Além do mais, o pagamento de impostos é feito de forma simplificada, com valores menores do que para outras empresas.
Como MEI, você tem acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. E claro, pode contratar um funcionário, caso faça o cadastro no DET MEI.
Nota fiscal e empréstimos
Ao emitir notas fiscais, você demonstra a legalidade do seu negócio e pode deduzir custos na hora de pagar seus impostos. O CNPJ também te permite solicitar empréstimos e financiamentos para investir no seu negócio.
Para se cadastrar, acesse: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.