Nova lei ajuda idosos a se livrarem de dívidas. Veja quais débitos podem ser renegociados ou isentos com as mudanças recentes do governo.
A nova legislação aprovada pelo governo Lula caiu nas graças dos idosos acima de 60 anos. Trata-se da Lei do Superendividamento, agora mais robusta, que garante que esses cidadãos possam renegociar suas dívidas com maior facilidade e até mesmo se livrar de alguns débitos.
Entre as mudanças mais importantes está a garantia de que 25% da renda mensal dos idosos seja protegida, não podendo ser comprometida com o pagamento de dívidas. Isso significa que ao renegociar débitos, as parcelas não podem ultrapassar esse limite.
Além disso, a lei estabelece que, caso as dívidas excedam a renda mensal, as empresas são obrigadas a renegociar os termos. A seguir, veja quais são essas dívidas, como funciona o processo de renegociação e quais passos devem ser seguidos para que os idosos possam tirar o máximo proveito dessa nova legislação.
Quais dívidas os idosos não precisam mais pagar?
A Lei do Superendividamento foi criada com o objetivo de proteger a renda dos idosos e garantir que eles possam viver com dignidade, mesmo diante de situações financeiras complicadas. Entre as dívidas que podem ser incluídas na renegociação ou que podem ser isentas, estão:
- Contas de consumo: Água, luz, gás e telefone são exemplos de contas de consumo que, em certos casos, podem ser renegociadas ou até mesmo isentas.
- Dívidas bancárias: Empréstimos, incluindo os consignados, financiamentos e cartões de crédito podem ser renegociados sob condições especiais que respeitam o mínimo existencial do idoso.
- Boletos e carnês: Relacionados a compras parceladas e outros compromissos financeiros cotidianos, esses débitos também podem entrar na renegociação, garantindo que as parcelas não comprometam a renda protegida.
É importante destacar que não todas as dívidas estão cobertas pela Lei do Superendividamento. Entre as dívidas que não são incluídas na renegociação estão:
- Impostos e tributos: Dívidas fiscais, como impostos municipais, estaduais e federais, não podem ser renegociadas ou isentas pela nova lei.
- Crédito habitacional: Financiamentos imobiliários, como a compra da casa própria, não estão protegidos por essa legislação.
- Garantias reais: Dívidas que envolvem garantias, como o financiamento de veículos, também não são cobertas pela Lei do Superendividamento.
- Produtos e serviços de luxo: Compras de itens de luxo e alto valor, que não são considerados necessidades básicas, não são elegíveis para renegociação ou isenção.
Confira:
- PRESENTAÇO do INSS divulgado HOJE faz aposentados e pensionistas PULAREM de alegria
- Mais proteção para 60+: planos de saúde estão PROIBIDOS de entrar em contato com idosos por meios ELETRÔNICOS!
Como os idosos podem se beneficiar da Lei do Superendividamento?
Para que os idosos possam usufruir dos benefícios dessa nova legislação, é necessário seguir alguns passos importantes.
Primeiro, o idoso deve entrar em contato diretamente com a empresa responsável pela dívida, solicitando a aplicação da Lei do Superendividamento.
Esse pedido pode ser feito por meio de e-mail ou mesmo em uma visita presencial, dependendo da empresa. Durante o processo de renegociação, é preciso apresentar documentos que comprovem a renda atual e qualquer outra dívida existente.
As empresas são obrigadas por lei a renegociar os termos, e essa renegociação pode incluir a isenção total dos juros cobrados sobre a dívida original.
Outro ponto importante é que a nova lei estabelece que os juros do crédito não poderão ultrapassar o dobro do valor original da dívida. Isso significa que, mesmo em casos onde o débito é significativo, o idoso terá uma proteção extra contra juros abusivos.
Além disso, a lei garante o direito à portabilidade gratuita da dívida, permitindo que o idoso transfira o débito para outra instituição sem custos adicionais, caso encontre condições mais favoráveis em outro banco ou financeira.
Confira: Lei do NOVO RG é divulgada e lista de PROIBIÇÕES atinge idosos 60+ em cheio