O cenário das dívidas vencidas no Brasil está prestes a passar por transformações significativas, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ) inicia a coleta de opiniões sobre a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas.
Estas são aquelas que já estão vencidas há mais de cinco anos, e a análise da jurisprudência pode trazer respostas importantes para consumidores e empresas. Com milhões de processos suspensos contra instituições que lidam com essas dívidas, o STJ busca estabelecer uma diretriz clara sobre como proceder.
A ambiguidade na legislação atual, que proíbe cobranças judiciais, mas não fornece clareza sobre as extrajudiciais, gera diversas interpretações que têm levado consumidores a questionar a legalidade das cobranças e as práticas das plataformas digitais de negociação.
A questão é particularmente relevante em um momento em que muitos consumidores relatam serem abordados por dívidas prescritas em plataformas de negociação online.
A Cobrança de dívidas vencidas e a legislação atual
No Brasil, a prescrição das dívidas ocorre após cinco anos, conforme estipulado pelo Código Civil. Nesse contexto, a cobrança judicial está explicitamente proibida. No entanto, as dívidas antigas podem ainda ser objeto de cobranças extrajudiciais, o que gera um dilema jurídico.
As plataformas de negociação de dívidas estão argumentando que simplesmente informam aos consumidores sobre a existência dessas dívidas sem caracterizar uma cobrança efetiva.
A complexidade aumenta porque, apesar da prescrição, as informações sobre as dívidas aparecem nas consultas, e isso pode causar confusão e insegurança aos consumidores.
Historicamente, a natureza das negociações de dívidas é extrajudicial, uma vez que as opções judiciais se tornam inviáveis. Contudo, com a presença de várias plataformas digitais no cenário, essas discussões estão se intensificando e exigindo uma definição clara por parte do Judiciário.
Recentes sesdobramentos do STJ
Um marco importante aconteceu no ano passado, quando a 3ª Turma do STJ decidiu que a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas era improcedente. Porém, recentemente, o tribunal complementou essa decisão, afirmando que a prescrição da dívida não obriga a remoção do nome do devedor das plataformas de cobrança.
Esse movimento reside na necessidade de equilibrar os direitos dos credores e a proteção dos consumidores. A abordagem atual provocou uma onda de demandas por parte de pessoas que se sentem injustamente cobradas.
A discussão sobre o bem-estar financeiro dos cidadãos e a correção das práticas de cobrança devem ser priorizadas para evitar que as plataformas extrapolem os limites legais.
Impactos nas negociações de dívidas
As possíveis mudanças na abordagem do STJ em relação à cobrança de dívidas prescritas podem ter um impacto profundo nas negociações que acontecem diariamente. Muitos consumidores provavelmente se sentirão mais seguros ao saber que a prescrição serve de fator de proteção contra cobranças abusivas.
Além disso, a realização de uma regulamentação mais clara pode promover melhor comunicação entre as instituições financeiras, as plataformas de negociação e, principalmente, os consumidores. Isso permitirá a criação de um ambiente mais transparente e confiável, essencial para restaurar a confiança no sistema financeiro.
Diferenças entre SPC e Serasa
É vital que os consumidores compreendam a diferença entre o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa, dois dos principais birôs de crédito no Brasil. Embora ambos relatem informações sobre crédito, suas abordagens e os dados que coletam são diferentes.
O Serasa é uma entidade privada que reúne dados tanto de pessoas físicas quanto jurídicas com o intuito de auxiliar na saúde financeira da população, sendo muito focada em dívidas em instituições financeiras.
Em contrapartida, o SPC é vinculado à Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL) e foca principalmente em clientes que têm dívidas com estabelecimentos comerciais.
Além disso, a razão pela qual essas organizações armazenam dados varia. Enquanto o SPC concentra-se mais em dívidas do comércio, o Serasa lida mais com questões bancárias, como, por exemplo, o não pagamento de faturas de cartão de crédito. Essa distinção ajuda o consumidor a entender qual entidade pode estar gerando as cobranças que está enfrentando.
O que fazer em caso de Golpe
Se você se sentir pressionado ou perceber que está sendo cobrado por uma dívida prescrita, é crucial saber quais passos seguir. Primeiramente, você deve coletar todas as comunicações sobre a dívida e revisá-las cuidadosamente.
Em caso de dúvidas sobre a legitimidade da cobrança, não hesite em entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da instituição que está fazendo a cobrança.
Caso você tenha convicções de que a cobrança é indevida, registre uma reclamação formal através dos canais oficiais, como Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor. Guardar cópias de todas as interações é uma boa prática para documentar sua situação.
Defender-se contra cobranças injustas é um direito do consumidor e uma maneira de garantir que não seja lesado por práticas abusivas.
Bom momento econômico
No atual ambiente econômico, os consumidores precisam estar mais informados e atentos. Os golpes, especialmente aqueles envolvendo cobranças de dívidas prescritas, destacam a necessidade de vigilância constante.
Ao compreender as diferenças entre órgãos de crédito e estar ciente das novas regulamentações, os cidadãos podem melhor se proteger. O Bolsa Família e outros programas sociais abrangem um setor significativo da população brasileira, tornando sua regulamentação e fiscalização ainda mais essenciais.
Com as recentes mudanças no reconhecimento de dívidas e práticas de cobrança, é importante que os beneficiários e consumidores se mantenham atualizados sobre seus direitos e deveres.
Ressaltando a importância de agir com prudência e realizar constantes verificações, a capacidade de evitar situações problemáticas está ao alcance de todos. Dessa forma, a proteção ao consumidor se torna não apenas uma medida reativa, mas uma abordagem preventiva que pode evitar danos futuros.