A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido.
Contudo, a divisão deste benefício entre os dependentes pode ser um tema complexo, especialmente considerando as mudanças na legislação após a reforma da previdência.
Abaixo, veja como funciona a divisão dos valores da pensão por morte, tanto antes quanto após a reforma da previdência, assim como os principais pontos que os dependentes devem entender.
Divisão da pensão por morte previamente à Reforma da Previdência
Antes da reforma da previdência, a divisão da pensão por morte era mais simples de entender. O valor recebido pelo dependente correspondia a 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Havendo dois ou mais dependentes, o valor era dividido em cotas iguais. Por exemplo, se um aposentado falecido recebia uma pensão de R$ 3.000,00, e deixava uma esposa e um filho, cada um receberia R$ 1.500,00.
Caso um dos dependentes perdesse a qualidade de segurado, a cota poderia ser revertida em favor dos demais dependentes.
Assim, quando o filho completasse 21 anos e perdesse a condição de dependente, a esposa passaria a receber o valor total da pensão de R$ 3.000,00.
Essa forma de divisão garantia que todos os dependentes recebessem um valor justo, proporcional ao número de beneficiários.
No entanto, era necessário que os dependentes mantivessem a qualidade de segurado para continuar recebendo o benefício.
Isso incluía aspectos como a idade do dependente e a comprovação de dependência econômica, o que exigia atenção constante por parte dos beneficiários para não perderem o direito à pensão.
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Divisão da pensão por morte depois da Reforma da Previdência
Com a reforma da previdência, a divisão da pensão por morte sofreu alterações significativas.
A partir de 13 de novembro de 2019, o cálculo do valor da pensão por morte passou a ser feito da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria do falecido ou da qual teria direito, acrescido de 10% para cada dependente, limitado a 100%.
Por exemplo, se um segurado falecido recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00 e deixava uma esposa e um filho, o valor da pensão seria calculado assim:
- 50% de R$ 3.000,00, que equivale a R$ 1.500,00, mais 10% para cada dependente, resultando em R$ 1.800,00 no total, dividido igualmente entre os dependentes.
Ao contrário do modelo anterior, não há reversão automática da cota caso um dependente perca a qualidade de segurado.
Se um dos dependentes, como um filho, atinge a idade limite e perde o direito ao benefício, a cota dele não é revertida para os demais dependentes.
No exemplo dado, quando o filho completasse 21 anos, ele deixaria de receber sua parte, mas o valor total da pensão não seria ajustado para a esposa, que continuaria recebendo apenas a sua cota inicial.
Essas mudanças tornam crucial que os dependentes estejam bem informados sobre as novas regras e como elas impactam a divisão dos benefícios.
A compreensão adequada das novas disposições pode evitar surpresas desagradáveis e garantir que os direitos dos dependentes sejam devidamente resguardados.
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Fique atento aos seus direitos
A reforma da previdência trouxe mudanças significativas na forma como os benefícios de pensão por morte são calculados e distribuídos entre os dependentes.
Enquanto a divisão antes da reforma era mais linear e incluía a possibilidade de reversão das cotas, as novas regras estabelecem um cálculo baseado em percentuais fixos e eliminam a reversão automática das cotas.
Isso pode resultar em valores de benefício menores e mais restrições para os dependentes.
Dada a complexidade das novas regras, é recomendável que os beneficiários busquem orientação especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e que possam maximizar os benefícios recebidos.
A consulta com um advogado especialista em direito previdenciário pode ser fundamental para esclarecer dúvidas e assegurar a correta aplicação da legislação, proporcionando maior tranquilidade e segurança financeira aos dependentes.
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