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A empresa pode me demitir enquanto recebo o auxílio-doença? Quais as REGRAS do INSS para isso?

Muitos beneficiários têm receio de solicitar o auxílio-doença e acabarem sendo demitidos por isso.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Este benefício visa garantir que o trabalhador tenha suporte financeiro durante o período de recuperação. No entanto, muitas dúvidas surgem quanto à possibilidade de demissão durante o recebimento deste benefício e após o retorno ao trabalho.

Entender as regras e proteções legais em torno do auxílio-doença é importante para que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como proceder em caso de demissão. Vamos lá?

Vai receber o auxílio-doença, mas está com receio de ser demitido? Confira!
Vai receber o auxílio-doença, mas está com receio de ser demitido? Confira! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Quais os tipos de auxílio-doença?

Existem dois tipos principais de auxílio-doença: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário. Ambos são concedidos pelo INSS, mas diferem em suas origens e implicações legais, principalmente no que diz respeito à estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.

Auxílio-doença comum

O auxílio-doença comum é concedido aos trabalhadores que se encontram incapacitados para o trabalho devido a doenças ou condições não relacionadas ao ambiente de trabalho.

Exemplos incluem doenças como pneumonia, dengue ou outras enfermidades que não tenham sido causadas diretamente pelas atividades profissionais do trabalhador.

Para ter direito a este benefício, o trabalhador deve cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais ao INSS, salvo exceções como doenças graves especificadas em lei.

Auxílio-doença acidentário

Por outro lado, o auxílio-doença acidentário é destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou qualquer condição de saúde causada diretamente pelo trabalho.

Isso inclui acidentes ocorridos no local de trabalho, durante o trajeto para o trabalho (acidente de percurso) ou doenças desenvolvidas em função das atividades laborais, como lesões por esforço repetitivo (LER) ou doenças respiratórias causadas por exposição a agentes nocivos.

Este benefício não exige período de carência e garante ao trabalhador estabilidade no emprego após o retorno, conforme previsto na legislação trabalhista.

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A empresa pode me demitir por receber auxílio-doença?

Basicamente, a possibilidade de demissão de um trabalhador que está recebendo auxílio-doença varia conforme o tipo de benefício que ele está recebendo.

Auxílio-doença comum

Trabalhadores que recebem auxílio-doença comum podem, sim, ser demitidos após o retorno ao trabalho.

A legislação não garante estabilidade no emprego para esses trabalhadores, o que significa que a empresa pode optar por rescindir o contrato de trabalho após a alta médica, desde que respeite os direitos trabalhistas e as verbas rescisórias devidas.

No entanto, durante o período em que o trabalhador está afastado e recebendo o benefício, ele não pode ser demitido.

Auxílio-doença acidentário

Em contraste, os trabalhadores que recebem auxílio-doença acidentário possuem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Esta estabilidade está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 e garante que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante este período.

A demissão sem justa causa durante o período de estabilidade pode resultar em reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período restante de estabilidade.

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E se a empresa me demitir antes do período de estabilidade acabar?

Caso a empresa decida demitir um trabalhador que possui estabilidade devido ao auxílio-doença acidentário antes do término do período de 12 meses, essa demissão será considerada ilegal.

O trabalhador tem o direito de buscar a reintegração ao emprego ou, alternativamente, pode optar por uma indenização correspondente ao tempo restante de estabilidade.

Para garantir seus direitos, o trabalhador deve primeiro tentar resolver a situação diretamente com a empresa, buscando uma solução amigável.

Se não houver acordo, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria para orientação e suporte. Em último caso, é possível ingressar com uma ação judicial para reivindicar a reintegração ou indenização. Nesse caso, é importante contratar um advogado.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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