O saque-aniversário do FGTS possibilita a retirada anual de parte dos valores depositados no fundo, mas pode conter riscos. Saiba mais.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Os empregadores depositam mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada ao trabalhador. Esse fundo é acumulado ao longo do tempo e pode ser acessado em situações específicas.
Além da demissão, pode ser utilizado para a compra da casa própria, em casos de doenças graves ou na aposentadoria. E, 2019, o saque-aniversário foi introduzido, oferecendo mais opções de acesso ao saldo. A escolha por essas modalidades requer um bom planejamento.
É importante que o trabalhador conheça as regras e as implicações do uso do fundo. Decisões como aderir ao saque-aniversário devem ser feitas com base em necessidades e objetivos financeiros. O conhecimento dessas opções ajuda a garantir o melhor uso do recurso.
Saque do FGTS já está disponível para quem nasceu em setembro
O saque-aniversário alterou significativamente o acesso aos recursos pelos trabalhadores. Essa modalidade permite retiradas anuais fixas, facilitando o planejamento financeiro.
No entanto, é essencial entender as consequências dessa escolha, especialmente em caso de demissão. Quem opta pelo saque-aniversário não tem acesso ao saldo total do FGTS se for demitido sem justa causa.
Vantagens do saque-aniversário
A escolha pelo saque-aniversário oferece maior flexibilidade na gestão financeira. Essa modalidade permite o acesso programado aos recursos do fundo, possibilitando uma melhor saúde financeira.
Quem pode optar pelo saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a opção ativa por meio do aplicativo do FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou nas agências (https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx).
Contudo, é importante lembrar que essa escolha implica na renúncia ao direito de saque integral em caso de demissão. A solicitação deve ser feita até o último dia do mês de aniversário.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador for demitido após optar pelo saque-aniversário, ele não poderá acessar o saldo total, ficando limitado ao saque anual e à multa de 40% sobre o valor do fundo. Isso pode representar um desafio durante os períodos de transição no emprego.
Retorno ao saque rescisão
Caso deseje retornar ao saque rescisão, o trabalhador precisa aguardar um período de 24 meses. Essa mudança exige planejamento, pois impacta a disponibilidade dos recursos no curto prazo.
Veja também: Mudanças no saque-aniversário do FGTS alegram trabalhadores
Qual é o valor disponível para resgate?
O valor a ser resgatado no saque-aniversário depende do saldo disponível na conta do FGTS:
- Saldo até R$ 500,00: alíquota de 50% e sem parcela adicional;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40% e parcela adicional de R$ 50,00;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30% e parcela adicional de R$ 150,00;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650,00;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15% e parcela adicional de R$ 1.150,00;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10% e parcela adicional de R$ 1.900,00;
- Saldo acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5% e parcela adicional de R$ 2.900,00.
Essas condições variam conforme o valor presente na conta, e é crucial que o trabalhador esteja ciente de como essa escolha afeta o acesso aos seus recursos.
Veja também: Caixa divulga nova CONSULTA do FGTS em setembro