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Afinal, é possível FIRMAR um contrato através de SELFIES ou emojis? Entenda o que diz a lei!

A lei é muito clara em relação a alguns detalhes, especialmente no que diz respeito ao firmamento de contrato.

Nos dias atuais, as inovações tecnológicas e as formas modernas de comunicação têm transformado a maneira como os contratos são firmados e interpretados.

As interações que antes exigiam assinaturas físicas e encontros presenciais agora podem ocorrer no ambiente digital, o que levanta questões sobre a validade de certos métodos como selfies e emojis em acordos contratuais.

Embora ainda haja debates sobre a legitimidade desses meios, é inegável que o cenário jurídico está se adaptando às novas realidades e buscando respostas para esses desafios modernos.

Se você não quer firmar um contrato informalmente, tome cuidado!
Se você não quer firmar um contrato informalmente, tome cuidado! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procredito360.com.br

O que diz a lei sobre o firmamento de contrato?

O firmamento de contratos é regido por princípios básicos de Direito, que estabelecem que, para que um contrato seja válido, é necessário que ambas as partes manifestem livremente sua vontade de celebrar o acordo.

Isso pode ser feito por meio de assinatura física, digital ou qualquer outro meio que seja aceito legalmente e demonstre de forma inequívoca a concordância entre as partes envolvidas.

O Código Civil Brasileiro prevê que a assinatura de um contrato não precisa necessariamente seguir uma forma específica, desde que as partes estejam de acordo com os termos e o formato.

A legislação nacional também reconhece o uso de meios eletrônicos para a formalização de contratos, desde que esses garantam a autenticidade e segurança da transação.

Por meio da Lei da Assinatura Digital, é possível validar documentos eletrônicos com a mesma força de um contrato físico, desde que sejam seguidos os devidos requisitos de segurança.

Esse cenário abre margem para novas formas de confirmação, como o uso de selfies ou emojis, que passam a ser considerados, em alguns casos, como demonstrações válidas de intenção contratual.

Entretanto, o uso de tais elementos como formas de firmar contratos ainda gera controvérsias no meio jurídico. Isso porque, apesar de as leis permitirem meios digitais, a clareza da manifestação de vontade das partes deve ser garantida.

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É possível firmar contrato com selfie ou emoji?

No ambiente digital, a selfie tem se tornado uma ferramenta comum em processos de verificação de identidade e até mesmo de formalização de contratos.

A fotografia do indivíduo, em conjunto com outros dados, pode comprovar a autenticidade da pessoa que realiza a assinatura ou contratação de um serviço.

Da mesma forma, o uso de emojis, como o emoji de “joinha”, tem levantado discussões sobre sua validade como uma manifestação de concordância em acordos formais. A seguir, exploraremos esses dois casos.

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Caso 1: O uso de selfie como validação contratual

O uso de selfies em processos de firmamento de contratos já é uma realidade em várias partes do mundo, incluindo o Brasil.

Em contratos digitais, principalmente aqueles que envolvem instituições financeiras, as selfies são usadas como uma ferramenta para comprovar a identidade do contratante.

O processo envolve a captação da imagem da pessoa no ato da contratação e, geralmente, o cruzamento dessa imagem com dados e documentos previamente fornecidos.

Dessa forma, a selfie atua como uma forma de validação, assegurando que a pessoa que está celebrando o contrato é de fato quem diz ser.

Um exemplo recente dessa prática ocorreu em um processo no qual um consumidor alegava que seu nome havia sido negativado indevidamente por uma dívida que ele desconhecia.

A empresa responsável pelo serviço contestou, afirmando que o cliente havia contratado um serviço e, para comprovar, apresentou uma selfie que havia sido tirada no momento da contratação.

A selfie, combinada com outros documentos, foi usada no tribunal como prova de que o consumidor realmente havia contratado o serviço, mesmo que ele alegasse desconhecimento.

Nesse caso, a selfie foi aceita como parte válida do processo contratual, mostrando que a tecnologia pode ser usada para garantir a autenticidade de um contrato.

Caso 2: O emoji de joinha como forma de assinatura

O uso de emojis, por sua vez, ainda é um terreno mais controverso no cenário jurídico, principalmente quando se trata de formalização de contratos.

Recentemente, no Canadá, um tribunal decidiu que o emoji de “joinha” (👍) poderia ser considerado uma forma válida de assinatura em um contrato.

A justificativa do juiz foi que, com as novas formas de comunicação digital, o emoji se tornou uma ferramenta comum para expressar concordância ou aceitação, alinhando-se às práticas contemporâneas de interação.

No Brasil, embora o uso de emojis ainda não tenha sido amplamente testado nos tribunais, seu significado precisa ser claro e inequívoco para que possa ser aceito como forma de assinatura em um contrato.

A interpretação do emoji pode variar de acordo com o contexto, e é importante que ele seja usado de maneira que deixe evidente a intenção de celebrar o acordo.

Em situações onde haja dúvidas, outros elementos da comunicação entre as partes devem ser considerados para determinar se o emoji realmente representou uma aceitação válida.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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2 Comentários

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