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Idosas donas de casa que moram no CAMPO podem ter acesso à aposentadoria RURAL: veja como!

As donas que casa que vivem no campo também podem ter acesso à aposentadoria rural, desde que cumpram as exigências do INSS.

A aposentadoria rural é um benefício crucial para muitas mulheres que dedicaram suas vidas ao trabalho no campo.

Recentemente, um projeto de lei que trata dos direitos desse nicho foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.

O objetivo é justamente garantir que a qualificação dessas mulheres como donas de casa ou em atividades domésticas não impeça o reconhecimento de sua condição de segurada especial como trabalhadoras rurais.

Este movimento legislativo visa corrigir injustiças e assegurar que essas mulheres tenham acesso aos seus direitos previdenciários. Confira os detalhes.

As mulheres idosas que são donas de casa podem conseguir a aposentadoria rural também. Veja como.
As mulheres idosas que são donas de casa podem conseguir a aposentadoria rural também. Veja como. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Mudanças trazidas pelo Projeto de Lei para a aposentadoria rural

A proposta aprovada tem como principal objetivo evitar interpretações equivocadas da legislação que prejudicam as mulheres do campo.

Muitas dessas mulheres, apesar de terem trabalhado por toda a vida em atividades rurais, enfrentam dificuldades para obter a aposentadoria porque alguns documentos indicam que elas desempenhavam atividades domésticas.

A deputada Marussa Boldrin, autora do projeto, destaca a necessidade de reconhecer o verdadeiro papel dessas trabalhadoras e garantir que elas não sejam injustamente excluídas do benefício.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro, apresentou um parecer indicando que a matéria não terá impacto financeiro ou orçamentário direto para a União.

Isso significa que o projeto não acarretará em aumento ou diminuição de receita e despesa pública imediata.

A aprovação do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação representa um avanço significativo, mas ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser definitivamente aprovado.

O reconhecimento dessas mulheres como seguradas especiais é essencial para corrigir uma injustiça histórica. Muitas vezes, o trabalho dessas mulheres no campo é invisibilizado e desvalorizado.

O projeto de lei busca garantir que a legislação previdenciária reconheça e valorize o trabalho rural realizado por essas mulheres, independentemente das designações presentes em outros documentos.

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Requisitos atuais para receber a aposentadoria rural

Atualmente, as trabalhadoras rurais que optam pela aposentadoria por idade precisam cumprir requisitos específicos. Elas devem ter pelo menos 55 anos de idade e 180 meses de carência, o que equivale a 15 anos de trabalho.

Essas regras permitem que as mulheres rurais se aposentem até cinco anos antes dos trabalhadores urbanos, reconhecendo as condições adversas e o desgaste físico maior associado ao trabalho no campo.

Para comprovar o tempo de trabalho rural, as trabalhadoras devem apresentar uma série de documentos, como a declaração do sindicato dos trabalhadores rurais, notas fiscais de venda de produtos agrícolas e outros registros que comprovem a atividade rural.

A documentação adequada é crucial para garantir o reconhecimento do tempo de contribuição e o direito à aposentadoria.

A proposta de lei busca eliminar barreiras que impedem o reconhecimento da condição de segurada especial para as mulheres do campo.

Atualmente, muitas mulheres enfrentam dificuldades para reunir a documentação necessária, especialmente aquelas que trabalharam informalmente ou não possuem registros completos.

O projeto visa facilitar o acesso ao benefício, reconhecendo a realidade do trabalho rural feminino. A aprovação definitiva do projeto ainda depende da análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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E a aposentadoria para donas de casa no geral?

Mesmo as donas de casa que vivem nos centros urbanos podem ter direito ao benefício. Para se aposentar pelo INSS, a dona de casa deve contribuir como segurada facultativa, pois não exerce atividade remunerada.

Existem três planos de contribuição: baixa renda, simplificado e convencional. No plano de baixa renda, a contribuição é de 5% do salário mínimo, destinado a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único.

O plano simplificado exige uma contribuição de 11% do salário mínimo, e o plano convencional permite contribuições de 20%, variando entre o salário mínimo e o teto do INSS.

A aposentadoria por idade para donas de casa requer 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Além disso, vale ressaltar que donas de casa que nunca contribuíram podem ser elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que é assistencial e não previdenciário, exigindo 65 anos de idade e comprovação de baixa renda.

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Anos de atividade rural contam para aposentadoria

Trabalhadores que migraram do campo para a cidade podem utilizar anos de atividade rural para complementar o tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria.

Segundo advogados especialistas, esses anos podem ser considerados para aposentadoria por tempo de contribuição, aplicando-se tanto antes quanto depois da reforma da previdência de 2019.

É essencial comprovar o trabalho rural com documentos como blocos de notas do produtor, contratos de arrendamento ou declarações de sindicatos.

A aposentadoria rural requer idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com pelo menos 15 anos de atividade comprovada.

Este benefício também se aplica a pescadores artesanais e indígenas. A solicitação pode ser feita totalmente online, facilitando o processo para quem dedicou anos ao trabalho árduo no campo.

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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