A contribuição para o INSS é um tema importante para garantir a seguridade social dos brasileiros, especialmente para aqueles de baixa renda.
Muitos idosos, mesmo sem uma renda própria, têm a oportunidade de contribuir para o INSS e assegurar benefícios previdenciários que garantam uma velhice mais tranquila e segura.
Veja abaixo como os idosos de baixa renda podem contribuir com o INSS, as regras para o contribuinte facultativo de baixa renda e como funciona a aposentadoria para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Contribuição ao INSS para idosos de baixa renda
A modalidade de contribuição chamada “facultativo de baixa renda” permite que pessoas de baixa renda contribuam para o INSS com uma alíquota reduzida.
Essa modalidade é exclusiva para indivíduos que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, como donos de casa, e que não possuem renda própria.
Para se qualificar, a pessoa não deve ter renda de nenhum tipo, como aluguel ou pensões, e a renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, excluindo o Auxílio Brasil.
Os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e manter seus dados atualizados a cada dois anos. A inscrição no CadÚnico pode ser feita no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade.
A contribuição pode ser realizada gerando a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Meu INSS ou pelo portal Gov.br, usando o código de pagamento 1929.
Aqueles que contribuem como facultativo de baixa renda têm direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-reclusão, salário-maternidade e pensão por morte.
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Funcionamento do contribuinte facultativo de baixa renda
O contribuinte facultativo de baixa renda é uma opção para aqueles que não são obrigados a contribuir para a previdência social, mas optam por fazê-lo para garantir direitos previdenciários futuros.
Essa modalidade é exclusiva para homens e mulheres que não possuem renda própria e se dedicam ao trabalho doméstico em suas residências.
A contribuição é feita com uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que torna o pagamento mais acessível.
Os benefícios oferecidos ao contribuinte facultativo de baixa renda incluem aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária ou permanente, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Além desses benefícios, a contribuição facultativa ajuda a promover a inclusão social, fomentando uma cultura de previdência e responsabilidade financeira entre as classes de menor capacidade econômica.
Para se enquadrar como contribuinte facultativo de baixa renda, é necessário não possuir renda própria, não exercer atividade remunerada e dedicar-se ao trabalho doméstico.
A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, excluindo o Bolsa Família. O interessado deve estar inscrito no CadÚnico e manter a situação atualizada.
Cada benefício tem um prazo de carência que deve ser cumprido antes de usufruir dos direitos, como o salário-maternidade, que exige um mínimo de 10 contribuições.
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E quem é de baixa renda, mas nunca contribuiu?
A aposentadoria para pessoas de baixa renda é destinada aos segurados do INSS que contribuem com 5% do salário mínimo. Este benefício é voltado para trabalhadores de baixa renda que atendem aos requisitos de idade e tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria é de um salário mínimo mensal, e esses segurados não podem optar por outras modalidades de aposentadoria, como por tempo de contribuição ou por pontos.
A aposentadoria de baixa renda não deve ser confundida com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício assistencial que não exige contribuição ao INSS, mas possui critérios mais rigorosos de renda e idade.
Para ter direito ao BPC, é necessário ter uma renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo e estar inscrito no CadÚnico. A inscrição no NIS também é obrigatória e pode ser feita no CRAS.
Trata-se de um benefício social e não de uma aposentadoria, portanto, não deixa pensão por morte nem concede o direito ao pagamento do 13º salário todos os anos.
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