As dificuldades financeiras enfrentadas por idosos no Brasil são uma realidade crescente, agravada pela acumulação de dívidas e pela falta de perspectivas para quitação.
Em resposta a essa situação, a legislação brasileira implementou a chamada Lei do Superendividamento, que visa proteger principalmente os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS.
Esta lei estabelece que determinados tipos de dívidas não podem acumular juros, proporcionando alívio financeiro significativo para aqueles que mais precisam.
Logo a seguir, confira os detalhes dessa legislação, os tipos de dívidas abrangidos e como os idosos podem se beneficiar dessa proteção legal.
Tipos de dívidas abrangidos pela Lei do Superendividamento
A Lei do Superendividamento é direcionada especialmente para idosos e segurados do INSS que se encontram em situações financeiras críticas, sem recursos suficientes para pagar suas dívidas acumuladas.
Os tipos de dívidas que se enquadram nesta lei incluem contas de água, energia elétrica, gás, empréstimos bancários e boletos de consumo. Para se beneficiar dessa legislação, é essencial verificar se a dívida em aberto se encaixa nesses critérios.
Especialistas analisam se a renda do idoso é compatível com a natureza da dívida e se esta foi contraída de boa fé.
Uma vez confirmada a elegibilidade, inicia-se uma ampla negociação com o apoio da justiça para resolver o problema financeiro do idoso.
A proteção oferecida pela lei garante que as dívidas sejam renegociadas de forma justa, evitando o acúmulo de juros abusivos que poderiam inviabilizar a quitação.
Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destinado a pessoas acima de 65 anos sem renda fixa e em situação de vulnerabilidade, têm garantia adicional de proteção.
Este benefício assegura um salário mínimo mensal, ajudando aqueles que não têm meios de se manterem sozinhos a negociar suas dívidas de forma mais eficaz.
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Plano de quitação das dívidas
A elaboração de um plano de quitação das dívidas é um passo crucial para os idosos enquadrados na Lei do Superendividamento.
Este plano deve ser realizado com o apoio de um especialista e supervisionado judicialmente para garantir sua viabilidade e justiça.
O plano deve considerar a renda mensal do idoso, comprovar despesas fixas como moradia, alimentação, luz e água, e indicar a capacidade de pagamento da pessoa.
O parcelamento das dívidas é uma opção que permite comprometer até 35% da renda mensal do idoso, no máximo.
Este limite é estabelecido para assegurar que o devedor possa honrar seus compromissos sem comprometer sua subsistência.
A audiência conciliatória entre o devedor e os credores, supervisionada pela justiça, garante que todos os acordos sejam justos e que as condições estabelecidas sejam cumpridas.
A medida só é aplicável para dívidas de consumo e vinculadas a instituições financeiras. Os critérios básicos para pleitear o não pagamento de juros incluem ter renda insuficiente, reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas e demonstrar boa fé ao contrair as dívidas.
Essas condições são essenciais para a aplicação da lei e para garantir que os devedores mais vulneráveis recebam a proteção necessária.
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Exceções e procedimentos
Embora a Lei do Superendividamento ofereça ampla proteção, ela não abrange todas as dívidas.
Impostos e tributos em geral, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário e crédito rural são algumas das situações que não se enquadram nas proteções desta legislação.
Essas exclusões são importantes para focar a proteção em dívidas de consumo e manutenção básica, que são mais críticas para a subsistência dos idosos.
Os idosos que se encontram em dificuldades financeiras devem procurar órgãos de defesa do consumidor, advogados ou a defensoria pública gratuita para obter orientação e assistência.
Junto com o especialista, o idoso deve verificar se seu perfil é adequado para inclusão na Lei do Superendividamento.
A lei, alterada em 2021, modificou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito e o tratamento das pessoas superendividadas.
Além das mudanças nos tetos de descontos automáticos de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, a lei estabelece a necessidade de repactuação das dívidas com apoio da justiça.
O governo federal lançou uma cartilha sobre o superendividamento dos idosos, oferecendo informações detalhadas e orientações sobre como proceder em caso de necessidade.
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