A prova de vida anual para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um procedimento essencial para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios.
Em 2024, novas regras foram introduzidas para facilitar esse processo, tornando-o mais acessível e menos burocrático. A seguir, veja as mudanças implementadas, destacando a importância e o impacto do procedimento automático da prova de vida para os beneficiários.
Novas regras para a prova de vida automática
O INSS regulamentou novas regras para a prova de vida anual, que agora será feita automaticamente através do cruzamento de dados dos cadastros do governo e de seus parceiros.
Com essa mudança, os segurados não precisarão mais se deslocar até os bancos para realizar o procedimento.
A comprovação será realizada por meio de informações como declaração de imposto de renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.
A prova de vida automática visa simplificar o processo para cerca de 17 milhões de beneficiários em 2024. O INSS receberá dados de órgãos parceiros e comparará com as informações já cadastradas em sua base.
Por exemplo, se uma pessoa toma uma vacina em um posto de saúde da rede pública, essa informação será usada como indicativo de vida do beneficiário.
Esse pacote de informações será suficiente para considerar a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
A implementação dessas novas regras foi formalizada com a assinatura do documento pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
A medida tem como objetivo principal reduzir a burocracia e facilitar a vida dos aposentados e pensionistas, evitando deslocamentos desnecessários e agilizando a comprovação de vida.
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Dados utilizados na prova de vida automática
Diversos tipos de informações serão utilizados pelo INSS para realizar a prova de vida automática.
Acessos ao aplicativo Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) com o selo ouro, realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico, atendimento presencial em agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico em entidades parceiras são exemplos de ações que servirão como prova de que o segurado está vivo.
Além disso, atendimento no sistema público de saúde, vacinação, atualizações no Cadastro Único e votação nas eleições também serão considerados.
Outros dados que serão utilizados incluem emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, e documentos oficiais que necessitem de presença física ou reconhecimento biométrico.
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e declaração de imposto de renda também compõem o rol de informações válidas para a prova de vida.
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida no prazo estabelecido, o beneficiário será notificado para realizar o procedimento de forma manual.
A notificação será feita por meio de canais remotos como o Meu INSS e a central 135, ou ainda pelo banco onde o beneficiário recebe o pagamento, solicitando que ele realize algum ato para ser identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros.
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Procedimentos em caso de falha na comprovação de vida
Se o INSS não conseguir confirmar a vida do beneficiário através dos dados disponíveis, o segurado terá um prazo adicional de 60 dias para realizar a prova de vida manualmente.
Durante esse período, ele poderá acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para a central de atendimento 135 para verificar a data da última confirmação de vida. Se preferir, o segurado ainda pode realizar a prova de vida no banco, como nos anos anteriores.
Caso o beneficiário não consiga comprovar que está vivo dentro desse prazo, o INSS programará uma pesquisa externa. Um servidor do instituto visitará o local onde o segurado mora para verificar sua situação.
É fundamental que o endereço e os contatos do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS para que a pesquisa externa seja bem-sucedida.
Se, mesmo após a pesquisa externa, não for possível confirmar a vida do beneficiário, o benefício será bloqueado por um período de 30 dias.
Nesse intervalo, o segurado ainda pode realizar a prova de vida no banco ou em uma unidade do INSS. Se a prova de vida não for realizada dentro desse prazo, o benefício será suspenso e, após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado definitivamente.
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