O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide sobre a propriedade imobiliária urbana, sendo uma das principais fontes de receita para os municípios.
No estado, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm a possibilidade de solicitar isenção desse imposto.
Esta isenção é uma medida importante para garantir que esses grupos, geralmente de baixa renda, não sejam sobrecarregados por esse tributo.
A seguir, confira em detalhes como funciona o processo de solicitação e os requisitos necessários para a obtenção dessa isenção.
Requisitos e procedimentos para receber isenção do IPTU
Para solicitar a isenção do IPTU, o interessado deve apresentar um requerimento eletrônico através do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA).
Esse sistema foi implementado visando agilizar o tempo de resposta ao contribuinte. Existem duas versões do SIIA: uma para contribuintes isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e outra para os obrigados a entregá-la.
Contudo, a versão para os obrigados a entregar a DIRPF ainda está sendo finalizada e, temporariamente, está indisponível.
Os documentos necessários variam conforme o tipo de contribuinte. Para os isentos da entrega da DIRPF, são exigidos:
- Comprovante de situação cadastral no CPF;
- Consulta à restituição do IRPF;
- Extrato do INSS ou outro órgão previdenciário;
- Documento que comprove que o imóvel faz parte do patrimônio do requerente;
- Planta ou croqui do imóvel.
Para aqueles obrigados a entregar a DIRPF, além desses documentos, também é necessário apresentar a declaração do IR referente ao exercício de 2024 (ano-calendário 2023).
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Condições e limitações na solicitação
Os principais requisitos para a concessão da isenção incluem ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia.
É necessário apresentar uma declaração de próprio punho afirmando não possuir outro imóvel em qualquer município do país. O imóvel deve ser utilizado como residência do requerente e ter valor venal de até R$ 166.859,00.
Além disso, o rendimento mensal do solicitante não deve ultrapassar três salários mínimos para isenção total ou estar entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial.
O prazo para apresentação do requerimento é até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.
É importante observar que, caso as condições para manutenção do benefício deixem de ser atendidas, o interessado deve comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 90 dias contados da ocorrência do fato.
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Procedimentos em caso de indeferimento da isenção do IPTU
Caso o requerimento de isenção seja indeferido ou concedido parcialmente e o contribuinte não concorde com o percentual de isenção, ele pode protocolar um pedido de revisão através de processo administrativo.
Este deve ser apresentado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador ou até 30 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://doe.sp.gov.br), optando pelo prazo mais benéfico ao contribuinte.
O atendimento ao contribuinte pode ser realizado à distância, via portal SP 156, ou presencialmente, mediante agendamento prévio nas subprefeituras, unidades do Descomplica ou no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF).
Solicite seus direitos!
A isenção do IPTU para aposentados e pensionistas é um direito importante que visa aliviar a carga tributária sobre aqueles que já não possuem uma fonte de renda ativa significativa.
Compreender os requisitos e seguir os procedimentos corretamente é essencial para garantir o benefício.
A Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza ferramentas e orientações detalhadas para facilitar o processo, assegurando que todos os contribuintes elegíveis possam exercer esse direito com eficiência.
Para mais informações e atualizações sobre o processo de isenção, é recomendável consultar os canais oficiais da Prefeitura de São Paulo.
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Entenda a isenção de IPVA para idosos
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um benefício destinado a brasileiros que se enquadram em categorias específicas, como pessoas com deficiência (PCD), trabalhadores que utilizam o veículo para atividades remuneradas, proprietários de veículos antigos e outros casos especiais.
Para obter a isenção, é necessário apresentar documentos como CPF, RG, CNH especial, laudo médico e formulários específicos da Secretaria da Fazenda do estado. O processo pode levar de 30 a 45 dias, dependendo da categoria e do estado.
Além disso, alguns estados oferecem isenção ou redução para veículos elétricos e híbridos. Caso o benefício não se aplique, o pagamento do IPVA pode ser parcelado em até 12 vezes.
É importante verificar as regras e procedimentos específicos de cada estado para garantir o direito à isenção.