A perícia médica do INSS é um procedimento fundamental para a concessão de diversos benefícios, especialmente para aqueles que envolvem incapacidade temporária ou permanente.
No entanto, o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia é uma preocupação constante para os segurados.
Em muitos casos, essa demora pode ser compensada financeiramente pelo INSS, de acordo com regras específicas para cada tipo de benefício. As normas variam, e o pagamento pode ocorrer mesmo antes de a perícia confirmar o direito ao benefício.
Por isso, é importante entender em quais situações o segurado tem direito ao pagamento retroativo e como funciona o processo durante o tempo de espera, para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Funcionamento da perícia médica no INSS
A perícia médica do INSS é um procedimento administrativo conduzido por médicos peritos vinculados ao órgão.
Seu objetivo é avaliar a condição de saúde do requerente e determinar se ele se encontra incapacitado para o trabalho ou em situação de vulnerabilidade que justifique o recebimento de algum benefício.
Além da análise de saúde, em alguns casos, pode ser necessária uma avaliação socioeconômica.
Entre os principais benefícios que dependem da perícia médica estão o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial e aposentadoria da pessoa com deficiência.
Veja também:
- Tenho empréstimo do FGTS e fui demitido: descubra como lidar com essa situação
- Quer pagar menos Imposto de Renda? Confira 15 dicas essenciais
- Suas transações via Pix vão mudar: novas regras já valem a partir de novembro – confira
Diferentes formas de realizar a perícia médica
Perícia presencial
A perícia médica presencial é a forma mais tradicional e amplamente utilizada pelos segurados. Nela, o requerente comparece pessoalmente à unidade do INSS para ser examinado por um médico perito. Durante a consulta, o perito analisa a documentação apresentada e realiza os exames clínicos necessários.
Perícia documental
A perícia documental se tornou uma opção viável a partir da pandemia de Covid-19, quando o atendimento presencial foi reduzido. Esse modelo permite que o segurado envie seus documentos médicos por meio do sistema Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento físico a uma agência.
A análise é feita com base nos documentos fornecidos, como laudos médicos e atestados.
Perícia hospitalar ou domiciliar
Em casos em que o segurado está impossibilitado de comparecer à perícia presencial, devido a internação ou dificuldades severas de locomoção, o INSS pode realizar a perícia no hospital ou na residência do beneficiário.
Nesses casos, a solicitação precisa ser justificada com documentos que comprovem a condição do paciente.
Regras para o pagamento durante o tempo de espera
Em muitos casos, o INSS paga pelo tempo de espera entre a data de cessação do benefício e a nova perícia. Isso acontece principalmente quando o segurado solicita a prorrogação de um benefício e a perícia médica é marcada para uma data posterior à cessação prevista.
Nesses casos, o segurado não pode ser prejudicado pela demora no atendimento, e o INSS é obrigado a arcar com o pagamento desse período de espera, independentemente do resultado final da perícia.
Situações em que o pagamento só ocorre com resultado favorável
Para novos pedidos de benefício, o INSS só paga o tempo de espera pela perícia se o resultado for favorável ao requerente. Ou seja, o segurado precisa cumprir os requisitos estabelecidos para ter direito ao benefício.
Caso a perícia seja negativa, o INSS não é obrigado a pagar pelo período em que o segurado aguardou a realização da perícia.
Prazos para agendamento de perícia no INSS
A Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49 de 2024 estabelece que o prazo para o agendamento de perícias em casos de novos pedidos deve ser de até 45 dias. Em regiões de difícil acesso, esse prazo pode chegar a 90 dias.
Para pedidos de prorrogação de benefícios, o prazo é de 30 dias, com a possibilidade de prorrogação automática do benefício caso a perícia não seja realizada nesse período.
Ações possíveis em caso de demora no agendamento
Se o INSS não conseguir agendar a perícia médica dentro dos prazos estabelecidos, o segurado tem o direito de buscar a Justiça.
O Mandado de Segurança pode ser utilizado para exigir o agendamento urgente da perícia, com base no acordo homologado pelo STF no Tema 1066. Nessa ação judicial, o segurado deve apresentar provas de que o pedido administrativo foi feito e que houve atraso injustificado por parte do INSS.
Portanto, o INSS, em muitos casos, compensa financeiramente o segurado pelo período de espera pela perícia, mas a forma de pagamento varia de acordo com o tipo de benefício e o resultado da avaliação. O segurado deve estar atento aos prazos e às regras específicas de cada situação para garantir seus direitos.
Além disso, em situações de atraso no agendamento, é possível buscar soluções na Justiça para garantir que a perícia seja realizada o mais rápido possível.