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INSS compensa o tempo de espera pela perícia? Descubra se você tem direito ao pagamento

A perícia médica do INSS é um procedimento fundamental para a concessão de diversos benefícios, especialmente para aqueles que envolvem incapacidade temporária ou permanente.

No entanto, o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia é uma preocupação constante para os segurados.

Em muitos casos, essa demora pode ser compensada financeiramente pelo INSS, de acordo com regras específicas para cada tipo de benefício. As normas variam, e o pagamento pode ocorrer mesmo antes de a perícia confirmar o direito ao benefício.

Por isso, é importante entender em quais situações o segurado tem direito ao pagamento retroativo e como funciona o processo durante o tempo de espera, para garantir que seus direitos sejam respeitados.

INSS compensa o tempo de espera pela perícia Descubra se você tem direito ao pagamento
INSS realiza perícias para concessão de auxílio – Crédito: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br

Funcionamento da perícia médica no INSS

A perícia médica do INSS é um procedimento administrativo conduzido por médicos peritos vinculados ao órgão.

Seu objetivo é avaliar a condição de saúde do requerente e determinar se ele se encontra incapacitado para o trabalho ou em situação de vulnerabilidade que justifique o recebimento de algum benefício.

Além da análise de saúde, em alguns casos, pode ser necessária uma avaliação socioeconômica.

Entre os principais benefícios que dependem da perícia médica estão o auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, benefício assistencial e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Veja também:

Diferentes formas de realizar a perícia médica

Perícia presencial

A perícia médica presencial é a forma mais tradicional e amplamente utilizada pelos segurados. Nela, o requerente comparece pessoalmente à unidade do INSS para ser examinado por um médico perito. Durante a consulta, o perito analisa a documentação apresentada e realiza os exames clínicos necessários.

Perícia documental

A perícia documental se tornou uma opção viável a partir da pandemia de Covid-19, quando o atendimento presencial foi reduzido. Esse modelo permite que o segurado envie seus documentos médicos por meio do sistema Meu INSS, sem a necessidade de comparecimento físico a uma agência.

A análise é feita com base nos documentos fornecidos, como laudos médicos e atestados.

Perícia hospitalar ou domiciliar

Em casos em que o segurado está impossibilitado de comparecer à perícia presencial, devido a internação ou dificuldades severas de locomoção, o INSS pode realizar a perícia no hospital ou na residência do beneficiário.

Nesses casos, a solicitação precisa ser justificada com documentos que comprovem a condição do paciente.

Regras para o pagamento durante o tempo de espera

Em muitos casos, o INSS paga pelo tempo de espera entre a data de cessação do benefício e a nova perícia. Isso acontece principalmente quando o segurado solicita a prorrogação de um benefício e a perícia médica é marcada para uma data posterior à cessação prevista.

Nesses casos, o segurado não pode ser prejudicado pela demora no atendimento, e o INSS é obrigado a arcar com o pagamento desse período de espera, independentemente do resultado final da perícia.

Situações em que o pagamento só ocorre com resultado favorável

Para novos pedidos de benefício, o INSS só paga o tempo de espera pela perícia se o resultado for favorável ao requerente. Ou seja, o segurado precisa cumprir os requisitos estabelecidos para ter direito ao benefício.

Caso a perícia seja negativa, o INSS não é obrigado a pagar pelo período em que o segurado aguardou a realização da perícia.

Prazos para agendamento de perícia no INSS

A Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49 de 2024 estabelece que o prazo para o agendamento de perícias em casos de novos pedidos deve ser de até 45 dias. Em regiões de difícil acesso, esse prazo pode chegar a 90 dias.

Para pedidos de prorrogação de benefícios, o prazo é de 30 dias, com a possibilidade de prorrogação automática do benefício caso a perícia não seja realizada nesse período.

Ações possíveis em caso de demora no agendamento

Se o INSS não conseguir agendar a perícia médica dentro dos prazos estabelecidos, o segurado tem o direito de buscar a Justiça.

O Mandado de Segurança pode ser utilizado para exigir o agendamento urgente da perícia, com base no acordo homologado pelo STF no Tema 1066. Nessa ação judicial, o segurado deve apresentar provas de que o pedido administrativo foi feito e que houve atraso injustificado por parte do INSS.

Portanto, o INSS, em muitos casos, compensa financeiramente o segurado pelo período de espera pela perícia, mas a forma de pagamento varia de acordo com o tipo de benefício e o resultado da avaliação. O segurado deve estar atento aos prazos e às regras específicas de cada situação para garantir seus direitos.

Além disso, em situações de atraso no agendamento, é possível buscar soluções na Justiça para garantir que a perícia seja realizada o mais rápido possível.

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