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Está decretado! INSS crava fim da idade mínima para aposentadoria; veja o que muda para você

INSS anuncia mudança importante na aposentadoria por tempo de contribuição. Veja quem pode se beneficiar da nova regra e como solicitar o benefício.

Recentemente, o INSS trouxe uma mudança importante para os trabalhadores que sonham com o dia de se aposentar. Muitas pessoas acompanham atentamente as regras da previdência social, buscando garantir seu benefício ao final da carreira.

Agora, com a nova regra, a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição foi eliminada, surpreendendo muitos brasileiros e trazendo mais flexibilidade para quem deseja dar entrada na aposentadoria.

Essa mudança significa que quem já cumpriu o tempo necessário de contribuição pode se aposentar sem precisar atingir uma idade mínima. Para mulheres, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos, enquanto para os homens são 35 anos.

Com essa medida, quem começou a trabalhar mais cedo terá a chance de se aposentar sem ter que esperar atingir os 62 ou 65 anos.

Idade mínima aposentadoria do INSS.
Fim da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição foi confirmado pelo INSS. Entenda o que muda para os trabalhadores brasileiros. (Foto: Jeane de Oliveira / procredito360.com.br).

Quem pode se aposentar por tempo de contribuição?

Agora, com essa nova regra, é possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição, sem precisar alcançar uma idade mínima. Isso beneficia diretamente os trabalhadores que começaram suas carreiras cedo e já atingiram o tempo necessário de contribuição.

  • Mulheres podem se aposentar após 30 anos de contribuição.
  • Homens têm direito à aposentadoria após 35 anos de contribuição.

Além de trazer mais flexibilidade para o encerramento da vida profissional, essa mudança dá aos brasileiros a possibilidade de planejar melhor o futuro, sem a pressão de uma idade mínima para se aposentar.

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Quais são as modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS?

Entretanto, além da aposentadoria por tempo de contribuição, o INSS oferece outras modalidades de aposentadoria que variam de acordo com as condições do trabalhador. As principais modalidades incluem:

  • Aposentadoria por idade: disponível para homens com 65 anos e mulheres com 62 anos, desde que tenham 20 e 15 anos de contribuição, respectivamente.
  • Aposentadoria especial: destinada aos trabalhadores que exercem suas funções em condições de risco ou insalubridade.
  • Aposentadoria por invalidez: para aqueles que não podem mais exercer suas atividades profissionais devido a doenças ou acidentes.

Cada uma dessas opções segue regras específicas, e é importante que o trabalhador analise qual modalidade se enquadra melhor em sua situação.

Como solicitar a aposentadoria do INSS?

Por outro lado, o processo para solicitar a aposentadoria no INSS é simples e pode ser feito de maneira digital. O sistema Meu INSS, tanto pelo site quanto pelo aplicativo, permite que os trabalhadores façam o pedido de aposentadoria diretamente. Confira o passo a passo:

  • Acesse o site ou app Meu INSS.
  • Faça login com os dados da sua conta Gov.br.
  • Clique em “Novo Requerimento”.
  • Digite “aposentadoria” no campo de busca.
  • Verifique se cumpre os requisitos mencionados.
  • Preencha todas as informações e anexe os documentos solicitados.
  • Envie o pedido.

Esses passos garantem que o trabalhador possa acompanhar o andamento do processo e verificar se todos os requisitos foram atendidos.

Aposentadoria especial: possibilidade de aposentadoria antecipada

Entretanto, outra possibilidade oferecida pelo INSS é a aposentadoria especial, que permite que certos trabalhadores se aposentem mais cedo.

Esse benefício é destinado a quem trabalhou em condições de risco ou insalubridade. Para esses casos, o tempo de contribuição necessário é reduzido, permitindo a aposentadoria após 15, 20 ou 25 anos de trabalho, dependendo do tipo de exposição.

Essa modalidade reconhece que a exposição a fatores de risco pode prejudicar a saúde do trabalhador, justificando um tempo de contribuição menor para a aposentadoria. Para solicitar essa modalidade, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de trabalho em ambientes de risco.

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