Entenda como a Reforma Tributária pode mudar as regras do IPVA em 2025 e como essas alterações afetam o bolso dos brasileiros.
As discussões sobre a Reforma Tributária avançam no Senado Federal e trazem preocupações para os contribuintes. Dentre as mudanças previstas, uma das mais comentadas é o aumento no valor do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
As alterações devem causa impactos diretos no bolso dos brasileiros, com novas regras que ampliam as possibilidades de cobrança e alteram o cálculo do imposto.
Com as mudanças previstas na Reforma Tributária, o IPVA passará por modificações que vão muito além da alíquota atual aplicada sobre o valor dos veículos terrestres. Confira a seguir!
O que muda no IPVA com a Reforma Tributária?
Veja abaixo:
- Alíquotas progressivas por valor do veículo:
Atualmente, os estados aplicam uma alíquota fixa (geralmente entre 2% e 4%) sobre o valor do veículo. Com a nova proposta, as alíquotas serão progressivas, ou seja, o imposto será maior para veículos mais caros e menor para veículos mais baratos. Esse ajuste cria uma tributação proporcional, mas pode pesar mais para quem possui automóveis de alto valor. O que será considerado um “veículo caro” ou “veículo barato” ainda será definido pelo governo. - Cobrança de IPVA para barcos e aeronaves:
Hoje, o imposto incide apenas sobre veículos terrestres. Com a Reforma, embarcações e aeronaves também passarão a ser tributadas, ampliando a base de cobrança. - IPVA ajustado pelo impacto ambiental:
Veículos mais poluentes poderão pagar uma alíquota maior. A ideia é aplicar uma tributação ambiental, incentivando o uso de veículos que emitam menos gases poluentes. - Alíquotas diferenciadas pelo uso do veículo:
Outra proposta é ajustar o imposto conforme o uso do automóvel. Veículos de carga ou de serviço poderão ser taxados com alíquotas diferentes em relação aos veículos de passeio. Contudo, essa questão ainda está sendo analisada pelo Senado.
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Como o IPVA é cobrado atualmente?
Hoje, cada estado brasileiro define as regras de cobrança do IPVA. Apesar de haver variação nas alíquotas entre os estados (geralmente de 2% a 4%), a fórmula de cálculo é a mesma em todo o país:
- Alíquota do estado: Cada estado determina o percentual de cobrança, que incide sobre o valor venal do veículo.
- Valor venal do veículo: Esse valor é calculado com base na Tabela Fipe, que avalia o preço médio de mercado dos automóveis.
- Cálculo: Multiplica-se a alíquota pelo valor venal do veículo para encontrar o valor a ser pago.
Por exemplo, em Minas Gerais, onde a alíquota é de 4%, um carro avaliado em R$ 100 mil terá o IPVA calculado assim:
- 4% (alíquota) x R$ 100 mil (valor do veículo) = R$ 4 mil.
O que esperar para 2025?
As alterações propostas buscam alinhar o IPVA às novas diretrizes da Reforma Tributária, promovendo mudanças que envolvem:
- Maior progressividade no imposto.
- Ampliação da base de cobrança para incluir embarcações e aeronaves.
- Adaptações ambientais para incentivar veículos menos poluentes.
- Reajustes conforme o tipo de uso do automóvel.
Com isso, os proprietários de veículos devem se preparar para um possível aumento no valor do imposto.