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CANETADA virou LEI! Idosos 60+ ganham ISENÇÃO nas dívidas como água, luz, telefone e outras

Nova lei garante isenção de dívidas para idosos acima de 60 anos. Saiba quais contas estão incluídas e como solicitar o benefício.

Uma nova medida do governo federal chega para alegrar milhares de idosos com mais de 60 anos. Recentemente, foi sancionada uma lei que garante a isenção de várias dívidas, incluindo contas de água, luz e telefone, para essa faixa etária.

A nova lei faz parte de um pacote de medidas voltadas para a proteção e o bem-estar dos idosos. Com a implementação dessa lei, aqueles que fazer parte desse grupo vão poder se livrar de contas mensais que pesam no orçamento.

Com a canetada que transformou a medida em lei, os idosos agora têm um suporte ainda mais robusto para enfrentar os desafios financeiros do dia a dia. A lei não apenas abrange a isenção de contas essenciais, como também abre portas para a renegociação de dívidas e a eliminação de taxas abusivas. Confira!

Isenção nas dívidas de água, luz e telefone para idosos.
Governo federal aprova isenção de dívidas para idosos 60+. Veja como essa medida impacta as contas de milhões de brasileiros. (Foto: Jeane de Oliveira / beneficiodoidoso.com.br).

Quais dívidas estão isentas para os idosos 60+?

A nova legislação traz uma série de isenções que beneficiam diretamente os idosos com mais de 60 anos. Entre as principais dívidas que podem ser dispensadas, estão:

  • Contas de consumo doméstico: Inclui isenção nas contas de água, luz e telefone, que são despesas recorrentes e essenciais para qualquer domicílio.
  • Taxas de serviços essenciais: Anulação de taxas cobradas em boletos de serviços como energia elétrica e abastecimento de água.
  • Renegociação de dívidas: Oportunidade de renegociar débitos com bancos e instituições financeiras sem a aplicação de juros abusivos, facilitando o pagamento.

Confira:

Outros benefícios garantidos aos idosos 60+

Além das isenções de dívidas, a nova lei reforça outros benefícios que já são oferecidos aos idosos no Brasil. Estes incluem:

  • Acesso gratuito ou com desconto em transportes públicos e interestaduais, facilitando a mobilidade dos idosos.
  • Atendimento prioritário em instituições públicas e privadas, garantindo que os idosos sejam atendidos com rapidez e respeito.
  • Facilidades em estabelecimentos comerciais: Muitos estabelecimentos oferecem descontos e condições especiais para idosos, incentivando o consumo e garantindo que possam adquirir produtos e serviços essenciais.

Como solicitar as isenções de dívidas?

Para usufruir das isenções garantidas pela nova lei, os idosos precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que é o principal sistema de dados utilizado pelo governo para a concessão de benefícios sociais.

A inscrição no CadÚnico pode ser feita em qualquer Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), onde os idosos devem apresentar documentos pessoais como:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência (conta de água ou luz dos últimos três meses);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Título de Eleitor e Carteira de Trabalho.

Uma vez cadastrados, os idosos terão automaticamente direito às isenções previstas na lei, sem a necessidade de realizar novos pedidos ou inscrições para cada benefício individual.

Isenção do IPTU para idosos 60+

Outro benefício importante garantido aos idosos é a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Embora não seja parte direta da nova lei, o IPTU Social é um benefício que pode ser solicitado por idosos que possuem imóvel próprio e que utilizam como residência principal.

As regras para isenção do IPTU variam de acordo com o município, e é importante que os idosos verifiquem os critérios específicos estabelecidos pela prefeitura de sua cidade.

Em geral, para solicitar a isenção do IPTU, o idoso precisa comprovar que:

  • Não possui outro imóvel no município;
  • Utiliza o imóvel como residência principal;
  • Tem rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos.

Para realizar o pedido, o idoso deve procurar a prefeitura do município e apresentar os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de renda e certidão de valor venal do imóvel.

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