Mudança na legislação afeta o BPC e beneficia idosos. Entenda como isso pode impactar financeiramente quem tem mais de 60 anos.
Uma nova medida do governo Lula para os idosos que dependem do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi anunciada. Com a assinatura da nova lei, o valor do BPC, que antes era considerado na renda familiar para a inscrição em outros programas sociais, como o Bolsa Família, agora deixou de ser contabilizado.
Essa nova legislação corrige uma situação que antes prejudicava muitas famílias. Antes da mudança, o BPC era incluído no cálculo da renda familiar, o que impedia que muitas dessas famílias tivessem acesso ao Bolsa Família. Agora, com a nova lei em vigor, essas barreiras foram derrubadas.
Com isso, idosos que já enfrentam dificuldades para sobreviver com uma renda limitada terão a oportunidade de garantir uma condição financeira mais estável. A seguir, veja como a nova lei funciona, quais são os critérios para acumular os benefícios e como os idosos podem garantir seus direitos.
Posso acumular o BPC com outros programas e aumentar minha renda?
Sim, agora é possível! Com a nova lei aprovada pelo Governo Federal, os beneficiários do BPC podem solicitar o Bolsa Família sem que o valor do BPC seja considerado na renda familiar.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que vivem em extrema pobreza.
Antes da nova lei, muitas dessas pessoas não podiam se inscrever em programas como o Bolsa Família, mesmo precisando urgentemente desse suporte adicional.
Agora, essa barreira foi removida, permitindo que esses beneficiários possam somar o valor do BPC com o Bolsa Família, aumentando consideravelmente sua renda mensal.
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Como garantir o acúmulo do BPC e do Bolsa Família?
Para garantir o direito de acumular o BPC com o Bolsa Família, os beneficiários precisam cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Veja abaixo os requisitos para cada benefício:
- Bolsa Família:
- Renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa;
- Realizar o acompanhamento pré-natal para gestantes;
- Seguir o calendário nacional de vacinação para crianças;
- Manter a frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos e de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos;
- Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
- BPC:
- Respeitar o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 353;
- Estar registrado no Cadastro Único (CadÚnico);
- Ter mais de 65 anos ou ser portador de uma deficiência que possibilite o benefício.
Quem recebe o BPC em agosto?
O primeiro grupo do BPC recebeu a parcela de agosto na última segunda, dia 26/8. Ele é constituído pelos beneficiários que possuem penúltimo dígito 1 no documento Número do Benefício. Já os demais recebem nos próximos dias úteis, seguindo a mesma ordem de escalonamento.
Calendário já está disponível para consulta e foi liberado oficialmente pelo INSS. Confira todas as datas confirmadas para o mês-base de agosto:
Penúltimo dígito do NB | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 26 de agosto |
2 | 27 de agosto |
3 | 28 de agosto |
4 | 29 de agosto |
5 | 30 de agosto |
6 | 2 de setembro |
7 | 3 de setembro |
8 | 4 de setembro |
9 | 5 de setembro |
0 | 6 de setembro |
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