A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a aposentadoria por idade para mães seguradas da previdência social que não tenham atingido 15 anos de contribuição.
Atualmente, a legislação prevê que as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a previdência por no mínimo 15 anos.
O projeto estabelece que as mulheres que chegarem aos 62 anos sem ter esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo, desde que tenham filho. Entenda.
INSS está reconhecendo os direitos das mães
Além das mães, a mesma regra valerá para mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parentes até segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.
Se necessário, a segurada poderá parcelar o que falta para cumprir os 15 anos de contribuição em até 60 vezes, sem juros ou multa, com o valor de cada parcela sendo debitado no próprio benefício mensal.
O objetivo principal da medida é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães, conforme destacou a relatora deputada Laura Carneiro.
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Alterações na lei de benefícios da Previdência Social
O substitutivo aprovado altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, permitindo que o período de salário-maternidade conte como tempo de contribuição.
Para solicitar o benefício ao INSS, a interessada deverá comprovar no mínimo 12 contribuições anteriores para a previdência social.
Também está prevista a possibilidade de desconto dessas parcelas em pensão por morte decorrente da aposentadoria por idade.
Segundo a relatora, essa medida ajudará a preservar a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo no reconhecimento do trabalho não remunerado realizado por mães e cuidadoras, proporcionando-lhes maior segurança e dignidade na aposentadoria.
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Opção de aposentadoria para donas de casa também é realidade
A dona de casa que deseja se aposentar pelo INSS deve contribuir como segurada facultativa, pois não exerce atividade remunerada. Existem três planos de contribuição: baixa renda, simplificado e convencional.
No plano de baixa renda, a contribuição é de 5% do salário mínimo, destinado a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e inscrição no Cadastro Único.
O plano simplificado exige 11% do salário mínimo, e o convencional, 20%. Para se aposentar por idade, é necessário ter 62 anos e 15 anos de contribuição.
Caso a dona de casa nunca tenha contribuído, ela não tem direito à aposentadoria pelo INSS, mas pode ser elegível ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) se comprovar baixa renda e idade mínima de 65 anos ou deficiência.
Benefícios adicionais incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-maternidade, desde que cumpram os requisitos de carência.
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