Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão prestes a enfrentar uma mudança importante no preenchimento de suas notas fiscais eletrônicas.
Com o objetivo de padronizar e identificar de maneira mais precisa as operações realizadas por esses pequenos empresários, o governo brasileiro está implementando a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) nas notas fiscais.
Embora a regra estivesse inicialmente prevista para entrar em vigor em setembro de 2024, o Ministério da Fazenda decidiu adiar o prazo para abril de 2025, concedendo aos MEIs mais tempo para se adaptarem às novas exigências.
MEI deve ficar atento às novas regras de preenchimento de nota fiscal
A implementação do CRT 4 nas notas fiscais dos MEIs é uma medida que busca uniformizar o preenchimento dos documentos fiscais e facilitar a identificação das atividades exercidas por esse grupo.
A partir de abril de 2025, será obrigatório que todos os MEIs incluam esse código ao emitir suas notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Essa nova regra é um passo importante para melhorar a gestão tributária das microempresas, garantindo que as suas operações estejam corretamente classificadas e evitando possíveis complicações fiscais.
Além de incluir o CRT 4, os MEIs também deverão ficar atentos às atualizações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esse código é responsável por especificar o tipo de operação realizada, como venda, devolução, remessa ou outras movimentações de mercadorias.
A inclusão correta do CFOP é fundamental para que as operações sejam devidamente reconhecidas e os tributos aplicados corretamente.
Assim, os MEIs precisam se adaptar rapidamente a essas mudanças, assegurando que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas exigências para evitar problemas futuros, como erros na cobrança de impostos.
O Ministério da Fazenda, através de nota técnica, já deixou claro que as mudanças são inevitáveis, e, embora o prazo tenha sido prorrogado, os MEIs devem começar a se familiarizar com essas novas regras o quanto antes.
Para aqueles que ainda não estão acostumados com o processo de emissão de notas fiscais ou que possuem dúvidas sobre como aplicar essas modificações, é essencial buscar orientação e se preparar para a transição.
A partir de abril de 2025, essas normas serão obrigatórias, e o não cumprimento pode gerar complicações tributárias para os microempreendedores.
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Entenda o que é o CRT 4
O CRT 4, ou Código de Regime Tributário, é um campo que deve ser preenchido nas notas fiscais eletrônicas para identificar o regime tributário de quem está emitindo o documento.
No caso dos MEIs, o CRT 4 foi criado para diferenciá-los de outras categorias empresariais, uma vez que esses empreendedores possuem um regime de tributação simplificado e exclusivo.
Ao incluir esse código nas notas fiscais, o governo busca garantir que os microempreendedores individuais sejam devidamente reconhecidos e tratados de acordo com as especificidades de sua tributação.
Esse código tem uma importância especial porque o MEI, por estar inserido em um regime tributário diferenciado, possui isenções e benefícios que não se aplicam a outras modalidades empresariais.
Assim, a inclusão do CRT 4 nas notas fiscais permite que as operações desses empreendedores sejam corretamente identificadas, assegurando que os impostos sejam aplicados de forma justa e que os direitos e deveres do MEI sejam respeitados.
Além disso, o CRT 4 traz mais clareza às transações comerciais realizadas pelos MEIs, facilitando o controle e a fiscalização por parte dos órgãos governamentais.
Isso é especialmente importante para evitar problemas com o fisco, uma vez que a não utilização correta desse código pode resultar em erros no cálculo de tributos ou até mesmo em penalizações.
Portanto, compreender e aplicar o CRT 4 de maneira correta é fundamental para que o MEI continue a operar de acordo com as leis tributárias vigentes, mantendo-se regularizado e sem riscos fiscais.
Quais códigos o MEI pode usar na emissão da NF?
Ao emitir notas fiscais, os MEIs devem estar atentos aos códigos do CFOP, que especificam o tipo de operação realizada.
A seguir, conheça os principais CFOPs que podem ser utilizados pelos microempreendedores em operações internas, interestaduais e de comércio exterior:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
- 5.202: Devolução de compra para comercialização.
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 6.202: Devolução de compra para comercialização.
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI pode utilizar os seguintes CFOPs:
- 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553
- 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553
- 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933
- 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933
Esses códigos são fundamentais para que o MEI emita suas notas fiscais de forma correta, especificando o tipo de operação realizada e evitando problemas com a Receita Federal.
É importante que os microempreendedores se familiarizem com essa tabela para garantir que suas notas fiscais estejam sempre em conformidade com as regras vigentes.
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