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MEI que for emitir nota em setembro deve ficar de olho em NOVA regra ou pode se dar mal!

Mudanças chegaram para o MEI, que deve ficar atento para não cometer erros ao emitir suas notas fiscais.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão prestes a enfrentar uma mudança importante no preenchimento de suas notas fiscais eletrônicas.

Com o objetivo de padronizar e identificar de maneira mais precisa as operações realizadas por esses pequenos empresários, o governo brasileiro está implementando a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) nas notas fiscais.

Embora a regra estivesse inicialmente prevista para entrar em vigor em setembro de 2024, o Ministério da Fazenda decidiu adiar o prazo para abril de 2025, concedendo aos MEIs mais tempo para se adaptarem às novas exigências.

Se você é MEI e vai emitir nota neste mês, fique de olho para não errar!
Se você é MEI e vai emitir nota neste mês, fique de olho para não errar! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / procredito360.com.br

MEI deve ficar atento às novas regras de preenchimento de nota fiscal

A implementação do CRT 4 nas notas fiscais dos MEIs é uma medida que busca uniformizar o preenchimento dos documentos fiscais e facilitar a identificação das atividades exercidas por esse grupo.

A partir de abril de 2025, será obrigatório que todos os MEIs incluam esse código ao emitir suas notas fiscais eletrônicas (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Essa nova regra é um passo importante para melhorar a gestão tributária das microempresas, garantindo que as suas operações estejam corretamente classificadas e evitando possíveis complicações fiscais.

Além de incluir o CRT 4, os MEIs também deverão ficar atentos às atualizações na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). Esse código é responsável por especificar o tipo de operação realizada, como venda, devolução, remessa ou outras movimentações de mercadorias.

A inclusão correta do CFOP é fundamental para que as operações sejam devidamente reconhecidas e os tributos aplicados corretamente.

Assim, os MEIs precisam se adaptar rapidamente a essas mudanças, assegurando que suas notas fiscais estejam em conformidade com as novas exigências para evitar problemas futuros, como erros na cobrança de impostos.

O Ministério da Fazenda, através de nota técnica, já deixou claro que as mudanças são inevitáveis, e, embora o prazo tenha sido prorrogado, os MEIs devem começar a se familiarizar com essas novas regras o quanto antes.

Para aqueles que ainda não estão acostumados com o processo de emissão de notas fiscais ou que possuem dúvidas sobre como aplicar essas modificações, é essencial buscar orientação e se preparar para a transição.

A partir de abril de 2025, essas normas serão obrigatórias, e o não cumprimento pode gerar complicações tributárias para os microempreendedores.

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Entenda o que é o CRT 4

O CRT 4, ou Código de Regime Tributário, é um campo que deve ser preenchido nas notas fiscais eletrônicas para identificar o regime tributário de quem está emitindo o documento.

No caso dos MEIs, o CRT 4 foi criado para diferenciá-los de outras categorias empresariais, uma vez que esses empreendedores possuem um regime de tributação simplificado e exclusivo.

Ao incluir esse código nas notas fiscais, o governo busca garantir que os microempreendedores individuais sejam devidamente reconhecidos e tratados de acordo com as especificidades de sua tributação.

Esse código tem uma importância especial porque o MEI, por estar inserido em um regime tributário diferenciado, possui isenções e benefícios que não se aplicam a outras modalidades empresariais.

Assim, a inclusão do CRT 4 nas notas fiscais permite que as operações desses empreendedores sejam corretamente identificadas, assegurando que os impostos sejam aplicados de forma justa e que os direitos e deveres do MEI sejam respeitados.

Além disso, o CRT 4 traz mais clareza às transações comerciais realizadas pelos MEIs, facilitando o controle e a fiscalização por parte dos órgãos governamentais.

Isso é especialmente importante para evitar problemas com o fisco, uma vez que a não utilização correta desse código pode resultar em erros no cálculo de tributos ou até mesmo em penalizações.

Portanto, compreender e aplicar o CRT 4 de maneira correta é fundamental para que o MEI continue a operar de acordo com as leis tributárias vigentes, mantendo-se regularizado e sem riscos fiscais.

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Quais códigos o MEI pode usar na emissão da NF?

Ao emitir notas fiscais, os MEIs devem estar atentos aos códigos do CFOP, que especificam o tipo de operação realizada.

A seguir, conheça os principais CFOPs que podem ser utilizados pelos microempreendedores em operações internas, interestaduais e de comércio exterior:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização.
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI pode utilizar os seguintes CFOPs:

  • 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553
  • 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553
  • 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933
  • 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933

Esses códigos são fundamentais para que o MEI emita suas notas fiscais de forma correta, especificando o tipo de operação realizada e evitando problemas com a Receita Federal.

É importante que os microempreendedores se familiarizem com essa tabela para garantir que suas notas fiscais estejam sempre em conformidade com as regras vigentes.

Veja mais: BNDES divulga novas regras para o empréstimo do MEI em setembro

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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