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Tenho MEI e não exerço, tenho que fazer declaração do IR mesmo assim?

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma alternativa viável para muitos brasileiros que desejam formalizar suas atividades e, ao mesmo tempo, desfrutar de benefícios como acesso à previdência social e à possibilidade de emitir notas fiscais.

Contudo, mesmo aqueles microempreendedores que não movimentam financeiramente sua empresa têm a responsabilidade de cumprir certas obrigações, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Uma das dúvidas frequentes entre os microempreendedores é se é realmente necessário enviar essa declaração, mesmo quando não houve faturamento. A resposta é clara: sim, todos os MEIs devem fazer a declaração, independentemente de terem registrado ou não receitas no período.

Falhar na entrega da declaração pode acarretar em multas e outras complicações administrativas. Além disso, forneceremos dicas valiosas para evitar erros frequentes e garantir que sua declaração seja realizada sem contratempos.

MEI
Entenda as obrigações do MEI e como evitar erros na declaração anual DASN-SIMEI-https://procredito360.com.br/

O Que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual Simplificada para Microempreendedores Individuais, que deve ser apresentada à Receita Federal todos os anos. Esta declaração serve para que o microempreendedor informe sobre sua receita bruta do ano anterior, além de outros dados pertinentes.

O principal objetivo da DASN-SIMEI é manter a regularidade do CNPJ do microempreendedor em relação à Receita Federal. Ao declarar corretamente, o MEI assegura que suas informações estão atualizadas e que poderá continuar a usufruir dos benefícios legais a que tem direito, como a aposentadoria.

A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente do faturamento. Portanto, a obrigatoriedade se aplica a qualquer situação em que se encontre o microempreendedor. Isso inclui:

  • MEIs ativos com ou sem movimentação financeira.
  • Aqueles que encerraram o CNPJ durante o ano.
  • Microempreendedores que contrataram funcionários.
  • MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento anual.

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Como Preencher a Declaração DASN-SIMEI Sem Faturamento

Mesmo que o microempreendedor não tenha obtido receita ao longo do ano, ele deve preencher a declaração, indicando R$ 0,00 nas áreas específicas. Essa obrigação não deve ser desconsiderada, pois sua não entrega pode resultar em penalidades.

Passo a Passo para o Preenchimento

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional: Visite o site oficial (gov.br/mei) e selecione a opção “Já sou MEI > Declaração Anual de Faturamento”.
  2. Escolha a Opção “Original”: Ao iniciar o preenchimento, selecione se você está preenchendo uma declaração original ou uma retificadora.
  3. Informe o CNPJ: Digite seu número de CNPJ ativo ou, se encerrado, o número do CNPJ que foi baixado durante o ano.
  4. Preencha os Campos Necessários: Nos campos destinados à “Receita Bruta Total” e “Receita com Comércio/Indústria” ou “Serviços”, insira R$ 0,00 se não houver movimentação.
  5. Indique a Contratação de Funcionário: Responda “Sim” ou “Não” quanto à contratação de empregados.
  6. Revise e Envie a Declaração: Verifique todas as informações e finalize o envio. O sistema gerará um recibo de entrega, que é fundamental para a comprovação da declaração.

Prazo de Entrega da DASN-SIMEI

A declaração de 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser entregada até o dia 30 de maio. Este prazo deve ser observado rigorosamente, pois a entrega fora do tempo estipulado gera penalidades. O não envio da DASN-SIMEI pode resultar em diversas punições, as quais incluem:

  • Multa por Atraso: O microempreendedor pode ser penalizado com uma multa de 2% ao mês de atraso no envio, limitado a um total de 20% do valor dos tributos declarados. A multa mínima é de R$ 50,00, podendo ser reduzida em até 50% se quitada dentro de 30 dias após a emissão.
  • Pendência com a Receita Federal: O MEI que não cumprir essa obrigação encontrará dificuldades na regularização do seu CNPJ, impossibilitando a emissão de certidões negativas e o acesso a crédito bancário.
  • Risco de Cancelamento do CNPJ: A falta de cumprimento das obrigações fiscais pode levar à suspensão do CNPJ por parte da Receita Federal e das prefeituras conveniadas. Isso pode acontecer em casos de inadimplência prolongada.
  • Perda de Benefícios do INSS: A irregularidade fiscal impede o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

O Que Fazer Se o MEI Ultrapassou o Limite de R$ 81 Mil?

Caso o MEI tenha alcançado um faturamento superior ao limite anual estabelecido de R$ 81.000,00, é essencial informar esse valor na DASN-SIMEI. O microempreendedor seguirá algumas orientações, como:

  • Se o faturamento exceder em até 20%, o MEI permanece nessa categoria, mas deve pagar a diferença em impostos referente ao valor que ultrapassou o limite.
  • Se o faturamento for superior a 20%, o microempreendedor deve migrar para a categoria de Microempresa (ME), o que implicará em novas obrigações contábeis e fiscalizações mais rigorosas.

Mesmo aqueles que encerraram suas atividades, ou seja, deram baixa no CNPJ, têm a obrigação de apresentar a declaração referente ao período em que estiveram ativos no ano. O preenchimento segue as mesmas orientações: indicar a receita bruta acumulada desde o início do ano até a data de fechamento.

Dicas Finais para Não Errar na Declaração Anual do MEI

Evitar erros na preencher a DASN-SIMEI é essencial para garantir a conformidade e a continuidade dos benefícios do MEI. Aqui estão algumas estratégias úteis:

  1. Realize Backup dos Dados: Antes de iniciar o preenchimento no sistema, faça uma cópia de segurança das informações. Isso ajuda a evitar perdas em caso de falhas técnicas.
  2. Não Deixe para Última Hora: Procrastinar a entrega da declaração pode levar a erros apressados. Realize a declaração o quanto antes, especialmente se tiver dúvidas sobre como preencher.
  3. Mantenha os Boletos do DAS Regularizados: O sistema verifica possíveis pendências antes de permitir a finalização da declaração, por isso é importante estar em dia com os pagamentos mensais.
  4. Consulte um Contador se Necessário: Se você ultrapassou o limite de faturamento ou se tem dúvidas sobre os valores que deve declarar, é aconselhável buscar a ajuda de um contador qualificado.
  5. Guarde o Recibo de Entrega: O recibo é um documento importante que comprova que a obrigação foi cumprida dentro do prazo e pode ser necessário para futuras consultas ou comprovações.

Raul Vinicius

Com vasta experiência em produção de conteúdo para sites e blogs, Raul Vinicius se dedica a criar matérias e posts que informam e engajam o público. Especialista em análise SEO, ele combina técnicas de otimização com uma escrita clara e envolvente, garantindo que cada texto alcance a audiência com informações frescas para o seu público.

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