O recebimento de benefícios do INSS é um direito de milhões de brasileiros que contribuem para o sistema previdenciário.
No entanto, existem situações em que o beneficiário pode ser obrigado a devolver os valores recebidos. Essa situação pode ocorrer por diversos motivos, incluindo erros administrativos, equívocos na concessão do benefício ou até mesmo fraudes.
A devolução desses valores é um processo que envolve regras claras e específicas, que devem ser seguidas rigorosamente para evitar complicações legais.
Portanto, é fundamental entender quando e como essa devolução deve ser feita para garantir que tudo seja resolvido de forma adequada e dentro dos prazos estabelecidos. Entenda.
O que significa agir de má-fé contra o INSS?
Agir de má-fé contra o INSS significa enganar o sistema previdenciário para obter benefícios aos quais a pessoa não tem direito.
Um exemplo recente é o caso de um ex-beneficiário que foi condenado a devolver quase meio milhão de reais ao INSS após ter recebido indevidamente a aposentadoria por invalidez durante 30 anos.
Esse beneficiário continuou a trabalhar enquanto recebia o benefício, o que configurou uma fraude contra o sistema.
Embora ele tenha tentado alegar que a cobrança estava prescrita, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que, em casos de fraude, a cobrança não prescreve.
O valor a ser devolvido foi determinado em R$ 458 mil, que ainda será atualizado conforme a sentença.
Este caso é um exemplo claro de como a má-fé contra o INSS pode levar a consequências graves, incluindo a devolução de grandes somas de dinheiro e possíveis penalidades legais adicionais.
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Quando é necessário devolver os pagamentos do INSS?
A devolução de pagamentos ao INSS pode ser necessária em várias circunstâncias, não apenas em casos de fraude.
Por exemplo, quando o beneficiário recebe um pagamento indevido devido a um erro administrativo ou falhas na comunicação entre o sistema e o segurado, ele pode ser obrigado a devolver os valores.
Mesmo que o erro não seja do beneficiário, a devolução é obrigatória. Existem procedimentos claros estabelecidos pelo INSS para lidar com essas situações, e o beneficiário deve estar atento para resolver a questão o mais rápido possível para evitar acréscimos de juros e multas.
Em situações em que o segurado recebeu valores a mais do que deveria, o INSS pode exigir a devolução desse montante, seja de forma integral ou parcelada, dependendo do valor e das condições do beneficiário.
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Como faço a devolução dos valores recebidos indevidamente?
Se você identificou que recebeu valores indevidos do INSS, é importante agir rapidamente para devolver o montante e regularizar sua situação.
O primeiro passo é confirmar se o valor foi realmente recebido indevidamente, o que pode ser feito entrando em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acessando o site do Meu INSS.
Após a confirmação, você deve acessar o Meu INSS, fazer login com seu CPF e senha, e seguir o processo para a devolução. No menu principal, selecione a opção de “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, “Novo Requerimento”, onde você encontrará a opção de “Devolução de Indébito GPS”.
Preencha o formulário com os dados necessários e anexe os documentos que comprovam o recebimento indevido, como extratos bancários.
A devolução pode ser feita por débito em conta corrente, emissão de uma Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento em bancos ou lotéricas, ou ainda, em casos de valores maiores, pode ser parcelada em até 60 vezes.
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