Novas exigências para MEI entram em vigor em 2025. Veja como adaptar sua emissão de notas fiscais e CFOPs para evitar complicações.
A partir de abril de 2025, o regime de Microempreendedor Individual (MEI), que atualmente é uma das formas mais populares de formalização de pequenos negócios no Brasil, passará por importantes atualizações fiscais.
Projetado para simplificar a vida de autônomos e pequenos empreendedores, o MEI permite a emissão de notas fiscais, acesso à Previdência Social e até a contratação de um funcionário.
Sua estrutura tributária reduzida e facilidade de gestão têm atraído milhões de brasileiros, com sete a cada dez novas empresas optando por esse modelo.
Todavia, mesmo com suas vantagens, o MEI precisa acompanhar mudanças na legislação. Com as novas exigências a serem aplicadas no próximo ano, será necessário redobrar a atenção para garantir conformidade. Abaixo, explicamos as principais atualizações e o que você, enquanto MEI, precisa saber para se preparar.
Novas exigências fiscais para o MEI em 2025
A partir de 1º de abril de 2025, entra em vigor uma mudança importante nas obrigações fiscais dos MEIs:
- Com a introdução do Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, todos os MEIs serão obrigados a incluir este código em suas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
- Além disso, haverá uma mudança na forma de tratamento de erros na emissão de notas fiscais. Enquanto erros anteriormente resultavam em “denegação” da nota, a partir de abril, esses erros passarão a ser tratados como “rejeição”.
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Atualização dos CFOPs para o MEI
Outra alteração para os MEIs em 2025 está relacionada aos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs), usados para identificar a natureza de circulação de mercadorias e a prestação de serviços.
Com as novas exigências, os MEIs precisarão usar CFOPs específicos para suas operações, substituindo os antigos códigos. Veja abaixo alguns dos novos CFOPs que entram em vigor:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
O que essas mudanças representam para o MEI?
As atualizações para 2025 exigirão que os MEIs fiquem ainda mais atentos ao preenchimento e emissão de seus documentos fiscais, principalmente para evitar complicações com o cumprimento das novas normas.
Contudo, essas mudanças podem exigir ajustes nos processos administrativos dos MEIs. Muitos empreendedores podem precisar de assistência técnica para se adaptar às novas diretrizes e assegurar que seus negócios estejam em conformidade.
Como se preparar para as novas exigências do MEI?
Para evitar transtornos com a chegada das novas exigências fiscais, é recomendável que os MEIs adotem algumas práticas de organização e prevenção. Veja algumas dicas para garantir uma transição tranquila:
- Informar-se sobre as atualizações: Acompanhar as novidades sobre as mudanças no regime MEI é essencial. Manter-se atualizado ajuda a evitar surpresas e a planejar melhor os ajustes necessários.
- Organizar documentos e processos: Revisar e organizar documentos e operações antes da implementação das novas regras pode facilitar a adaptação. Estar com os papéis em ordem evita problemas na hora da emissão de notas fiscais.
- Considerar consultorias especializadas: Buscar auxílio profissional pode ser uma boa opção para aqueles que têm dificuldades em entender as novas normas fiscais. Consultorias especializadas podem oferecer o suporte necessário para o uso adequado dos novos CFOPs e do CRT.