O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) passou por mudanças que são vistas como uma vitória para os trabalhadores. Entenda.
Desde que assumiu o Ministério do Trabalho, Luiz Marinho, critica o saque-aniversário do FGTS. De acordo com ele, a modalidade é arriscada para o trabalhador, uma vez que impossibilita o saque total em caso de demissão sem justa causa.
Luiz afirmou que iria acabar com a modalidade de saque, mas a fala gerou repercussão. Muitos trabalhadores não concordaram com o fim, embora defendem mudanças no saque-aniversário.
Tais mudanças saíram do papel. De acordo com notícias veiculadas na imprensa, o governo alterou as regras do saque-aniversário. A modalidade continua ativa, mas existe mais flexibilidade em seu gerenciamento. Entender as regras é essencial.
O que muda no saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário permite retiradas anuais fixas, proporcionando maior flexibilidade financeira para os trabalhadores. No entanto, essa opção tinha algumas restrições para os trabalhadores demitidos sem justa causa.
Vantagens do saque-aniversário
Escolher o saque-aniversário oferece uma gestão financeira mais planejada, com saques anuais que podem ajudar a fortalecer a saúde financeira. Essa modalidade proporciona um alívio financeiro programado, diferente do saque tradicional.
Como solicitar?
Para optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências (https://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx).
Antes, ao escolher essa modalidade, o trabalhador abria mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa de 40% sobre o total depositado pelo empregador.
Como o saque funcionava antes?
Para voltar ao saque tradicional por rescisão, era necessário aguardar um período de 24 meses após a mudança para o saque-aniversário. Essa transição poderia impactar a disponibilidade dos recursos no curto prazo e exige planejamento.
Como funciona o saque do FGTS agora?
Confira as mudanças do FGTS:
- O trabalhador CLT e inscrito no FGTS não precisa mais esperar dois anos após a adesão do programa para sacar o abono;
- Ou seja, eles têm uma maior liberdade e flexibilidade para acessar o saldo a qualquer momento;
- A solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo até o último dia do mês do aniversário do funcionário;
- Isso garante que ele possa retirar o valor no mesmo ano do pedido;
- Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também não precisará mais aguardar para sacar o saldo da conta.
A nova mudança é considerada uma vitória para o trabalhador. Afinal de contas, garante maior flexibilidade para gerenciar o fundo.
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Descubra qual é o valor disponível para resgate
O valor do resgate do FGTS varia conforme o saldo na conta. Confira as alíquotas disponíveis:
- Saldo até R$ 500,00: 50% sem parcela adicional;
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40% com parcela de R$ 50,00;
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30% com parcela de R$ 150,00;
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20% com parcela de R$ 650,00;
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15% com parcela de R$ 1.150,00;
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10% com parcela de R$ 1.900,00;
- Saldo acima de R$ 20.000,01: 5% com parcela de R$ 2.900,00.
Para consultar o saldo, basta acessar o app ou procurar uma agência da Caixa.
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