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Mudanças nos feriados: o que esperar a partir deste mês

A nova regulamentação que começou a valer traz mudanças importantes para o comércio, especialmente no que diz respeito ao trabalho em feriados. A partir de agora, as lojas e estabelecimentos que desejam abrir nessas datas precisam negociar diretamente com os sindicatos. Essa mudança se afasta da flexibilização que estava em vigor desde 2021.

Até então, a Portaria nº 671/2021 permitia que várias atividades comerciais operassem sem a necessidade de acordos coletivos específicos. Mas com a nova norma, essa negociação se torna obrigatória, garantindo que os trabalhadores tenham voz nas decisões relacionadas ao trabalho em feriados.

O que muda com a nova regra

As empresas do comércio devem agora observar os acordos ou convenções coletivas estabelecidos com os sindicatos. Isso significa que, para definir aspectos como a escala de trabalho, as folgas compensatórias e o pagamento adicional, as lojas precisam seguir o que foi acordado. O objetivo é aumentar a participação dos sindicatos nas decisões que afetam os trabalhadores.

Por que a regra foi criada

O Ministério do Trabalho e Emprego justifica que essa medida visa fortalecer a negociação coletiva e promover um equilíbrio maior entre patrões e empregados. A ideia é que os sindicatos ajudem a criar acordos que protejam os interesses de ambos os lados, adaptando as regras às realidades de cada setor.

Quem será afetado

A nova regulamentação impacta diretamente os estabelecimentos que costumam funcionar durante os feriados, como:

  • Lojas de varejo
  • Centros comerciais
  • Comércio de rua
  • Redes de lojas

Cada um desses segmentos deve estar atento aos acordos firmados pelos sindicatos que representam tanto os trabalhadores quanto os empregadores.

O que acontece se não houver acordo

Com a exigência de negociação coletiva, o funcionamento nos feriados depende dos acordos vigentes. Portanto, é essencial que as empresas verifiquem as convenções antes de organizar as escalas de trabalho. Especialistas em direito trabalhista recomendam muita atenção a essas normas para evitar problemas futuros.

Mudanças foram adiadas

Vale ressaltar que a implementação dessa portaria já teve vários adiamentos. Desde sua publicação em 2023, a entrada em vigor foi postergada cinco vezes, devido a debates entre representantes do setor empresarial, sindicatos e o governo. Somente em junho de 2026 é que a medida começou a valer de fato.

O que permanece igual

Importante destacar que a nova regra não altera os feriados nacionais nem proíbe o funcionamento do comércio. O que muda é a forma como esse funcionamento deve ser autorizado. Todos os direitos dos trabalhadores continuam garantidos, como o descanso semanal remunerado e o pagamento de adicionais, conforme previsto na legislação e nos acordos coletivos.

Próximos feriados nacionais

Com a nova regra em vigor, tanto empresas quanto trabalhadores devem estar atentos às datas do calendário nacional. Em 2026, os feriados serão:

  • 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal
  • 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa
  • 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho
  • 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira) – Finados
  • 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal

O que as empresas devem fazer agora

Agora que a nova regra está em vigor, é fundamental que os empresários consultem as convenções coletivas do seu setor antes de definir as escalas para os próximos feriados. Além disso, manter um diálogo aberto com os sindicatos e os departamentos jurídicos é essencial para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas. Essa mudança promete influenciar a organização do trabalho em várias regiões do Brasil nos próximos meses.

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