Os novos códigos devem ser introduzidos na nota fiscal do MEI nesta segunda-feira (2). Descubra como emitir a nova versão do documento.
A partir desta segunda-feira (2), entram em vigor novas regras para a emissão da nota fiscal do MEI (Microempreendedor Individual). Essas alterações foram anunciadas previamente, visando uma adaptação gradual dos empreendedores às novas exigências fiscais.
A atualização busca tornar o sistema de emissão mais transparente. De acordo com a Receita Federal, os empreendedores deverão fornecer novas informações ao emitir o documento.
Vale mencionar que também houve uma mudança nos códigos de alguns serviços oferecidos pela categoria. Entender as novas regras é essencial para se adequar ao novo sistema da Receita.
Guia da nota fiscal do MEI; entenda tudo o que muda
Entre as principais novidades, destaca-se a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário Específico do MEI (CRT 4) em todos os documentos fiscais.
A tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) também passará por alterações, com a inclusão de novos códigos específicos para operações realizadas. Estes códigos facilitarão a classificação das atividades e garantirão maior precisão nas declarações fiscais.
Quais são os novos códigos?
Os novos códigos CFOP incluem, entre outros, o 1.202 para devolução de venda e o 5.102 para venda de mercadoria adquirida de terceiros. A atualização visa melhorar a fiscalização e padronizar as operações dos Microempreendedores Individuais.
Veja todos os novos códigos da nota fiscal do MEI:
- 1.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI;
- 2.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 2.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 5.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 5.202: devolução de compra para comercialização;
- 5.904: remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 6.202: devolução de compra para comercialização;
- 6.904: remessa para venda fora do estabelecimento.
Como emitir a nota fiscal do MEI?
O processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei). Basta escolher qual é o tipo de NF (produto ou serviço), informar o CNPJ e a senha do cadastro.
Caso o empreendedor ainda não tenha inscrição no sistema, deverá realizar, acessando o Gov.br, plataforma com todos os serviços do Governo Federal.
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Como se inscrever no MEI
O processo de inscrição no MEI continua simplificado e pode ser realizado online, pelo Portal do Empreendedor. Durante o cadastro, é necessário fornecer dados pessoais, informações sobre a atividade econômica e escolher um nome fantasia para o negócio.
Após a finalização, o CNPJ e o número de registro na Junta Comercial são gerados automaticamente, garantindo ao microempreendedor direitos e obrigações fiscais.
Quais são as vantagens em ser MEI?
Além da nota fiscal do MEI, a categoria pode ter acesso a outras vantagens. Confira a lista:
- Simplificação da burocracia: o processo de abertura e regularização do negócio é mais simples e rápido;
- Inscrição em registros públicos: o MEI tem acesso a registros públicos, como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Acesso a crédito: facilitando a obtenção de crédito para investir no negócio;
- Contribuição para a Previdência Social: garantindo direitos como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte;
- Carga tributária reduzida: por fim, a categoria pode pagar menos impostos.
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