Mudanças na pensão por morte com VÍNCULO reconhecido devem chegar ao INSS; veja o que muda
A revisão de benefícios previdenciários é um tema crucial para garantir a justiça e a adequação dos valores recebidos pelos segurados.
Recentemente, uma decisão judicial determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve revisar a pensão por morte de uma beneficiária, considerando um vínculo empregatício reconhecido em decisão trabalhista.
Este caso específico evidencia a importância das decisões judiciais trabalhistas no cálculo dos benefícios previdenciários, impactando diretamente na renda dos segurados e seus dependentes. Confira.
Entendendo o caso de revisão da pensão por morte
O juiz federal substituto Rafael Franklim Bussolari, da 1ª Vara de Itaperuna (RJ), determinou que o INSS revise a renda mensal inicial de uma pensão por morte, incorporando valores reconhecidos em decisão trabalhista.
A autora da ação solicitou que o INSS considerasse as parcelas remuneratórias decorrentes do vínculo empregatício de seu falecido esposo, conforme reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Esta decisão judicial é idônea para comprovar o tempo de trabalho e, portanto, legítima para a revisão do benefício previdenciário.
A revisão da pensão por morte baseia-se no reconhecimento de vínculo empregatício e diferenças salariais do instituidor da pensão.
O juiz destacou que em casos de obrigação de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme a Súmula 85 do STJ.
Isso significa que apenas os valores devidos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação estão sujeitos à prescrição, garantindo que a beneficiária receba as diferenças salariais devidas pelo período reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Além disso, a decisão considerou que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias não impede a concessão do benefício.
De acordo com o artigo 34, inciso I, da Lei 8.213/91, a falta de recolhimento das contribuições pelo empregador não prejudica o segurado no reconhecimento do tempo de serviço.
Essa interpretação garante que os direitos dos segurados sejam preservados, mesmo em casos de irregularidades por parte dos empregadores, assegurando a justa correção dos benefícios previdenciários.
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Reconhecimento do vínculo empregatício foi determinante
A decisão judicial que determina a revisão da pensão por morte com base em vínculo reconhecido ressalta a importância das provas produzidas na Justiça do Trabalho.
O magistrado observou que o reconhecimento do vínculo empregatício e das diferenças salariais foi fundamentado em instrução probatória suficiente, o que legitima a revisão do benefício previdenciário.
Este caso exemplifica como decisões trabalhistas podem impactar diretamente na renda de beneficiários do INSS, corrigindo possíveis injustiças na concessão inicial dos benefícios.
A relevância do tema 1117 do STJ, que estabelece que o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários começa a contar a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista, foi outro ponto crucial destacado pelo juiz.
Esta orientação jurídica assegura que os segurados possam requerer a revisão de seus benefícios mesmo após o reconhecimento tardio de vínculos empregatícios pela Justiça do Trabalho.
Dessa forma, os direitos dos segurados são protegidos, garantindo a atualização dos benefícios conforme as novas provas apresentadas.
Outro aspecto importante é a condenação do INSS a averbar o período como tempo de serviço do instituidor do benefício e a revisar a renda mensal, computando os acréscimos remuneratórios reconhecidos em reclamação trabalhista.
A decisão também determina o pagamento das diferenças vencidas, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de juros e correção monetária.
Esta medida assegura que a beneficiária receba o valor correto de seu benefício, corrigindo eventuais perdas financeiras decorrentes da não inclusão dos valores devidos desde o início.
Quando a revisão da pensão por morte é cabível?
A revisão da pensão por morte é possível em diversas situações, principalmente quando há reconhecimento de vínculos empregatícios ou contribuições previdenciárias não considerados inicialmente pelo INSS.
Decisões trabalhistas que comprovam o tempo de serviço ou diferenças salariais podem fundamentar a revisão do benefício.
A ausência de recolhimento de contribuições pelo empregador não impede a revisão, desde que o vínculo empregatício seja comprovado.
Além disso, o prazo para solicitar a revisão começa a contar a partir do trânsito em julgado da decisão trabalhista, conforme o tema 1117 do STJ.
É essencial que o beneficiário esteja atento aos prazos prescricionais, que normalmente limitam a revisão aos últimos cinco anos de valores devidos. Outra possibilidade ocorre quando há mudanças na legislação ou novos entendimentos jurídicos que impactam o cálculo dos benefícios.
Em todos os casos, é recomendável buscar orientação jurídica para garantir que os direitos sejam plenamente respeitados e que o valor correto do benefício seja recebido.
A revisão visa corrigir possíveis erros na concessão inicial, garantindo uma renda justa aos dependentes do segurado falecido.