O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou alterações significativas nas regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas, com previsão de implementação a partir de 1º de janeiro de 2025.
Essas mudanças têm como principal objetivo diminuir o assédio de instituições financeiras, que, ao longo dos anos, têm oferecido crédito de forma insistente e, muitas vezes, inconveniente a esse público.
Essa mudança busca trazer mais segurança aos segurados, principalmente nos primeiros meses de recebimento do benefício, evitando pressões para a contratação de empréstimos.
As novas regras prometem reorganizar o mercado de crédito consignado, mantendo o foco na proteção dos aposentados.
Por que surgiu a necessidade de mudar o consignado do INSS?
O crescente assédio de bancos e outras instituições financeiras aos aposentados e pensionistas foi um dos principais motivadores para as mudanças nas regras do empréstimo consignado.
Nos últimos anos, os beneficiários do INSS têm sido alvo de ligações constantes, mensagens e propostas agressivas de crédito, o que gerou um ambiente de desconforto e, muitas vezes, até de exploração.
A insistência dessas ofertas tornou-se um problema relevante, especialmente para os mais idosos, que muitas vezes são mais vulneráveis a esse tipo de abordagem.
O assédio não se limitava a uma ou duas instituições, mas a várias entidades que possuíam acesso aos dados desses cidadãos, o que aumentava ainda mais a pressão. Assim, o INSS percebeu a necessidade de agir e estabelecer medidas que protejam seus segurados.
A criação de um período inicial de bloqueio para empréstimos, os primeiros 90 dias, foi uma tentativa de impedir que os recém-aposentados e pensionistas sejam alvos imediatos dessas propostas, permitindo que tenham tempo para se adaptar à nova fase da vida sem a pressão de contrair dívidas logo no início.
Essa medida também reflete uma crescente preocupação com a saúde financeira dos aposentados, muitos dos quais enfrentam dificuldades para gerenciar seus orçamentos.
O excesso de oferta de crédito pode levar a endividamentos desnecessários, prejudicando a qualidade de vida dos beneficiários a longo prazo.
O bloqueio inicial oferece uma janela de tempo em que o aposentado pode organizar suas finanças e avaliar a real necessidade de um empréstimo, sem a pressão externa de instituições financeiras.
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Quais mudanças estão previstas para o consignado em 2025?
Com as novas regras, a partir de 2025, os segurados do INSS poderão desbloquear a função de crédito consignado pelo aplicativo Meu INSS e, assim, contratar o empréstimo mesmo que tenham acabado de se aposentar.
No entanto, haverá uma limitação importante nesse processo. Nos primeiros 90 dias de recebimento do benefício, o segurado poderá solicitar o empréstimo consignado exclusivamente no banco onde recebe o pagamento de sua aposentadoria ou pensão.
Esse período de três meses foi estabelecido para minimizar o assédio bancário, dando mais controle ao segurado sobre quando e onde solicitar o crédito.
Após esse período de 90 dias, o aposentado poderá buscar ofertas em outras instituições financeiras, ampliando suas opções e, potencialmente, encontrando condições mais vantajosas.
A principal inovação dessas mudanças é a exigência de que o segurado autorize a contratação de empréstimos pelo aplicativo Meu INSS, uma tentativa de tornar o processo mais seguro e transparente.
O uso do aplicativo também busca modernizar e simplificar o processo de solicitação, evitando a necessidade de deslocamento e, ao mesmo tempo, dificultando a ação de instituições financeiras que fazem abordagens invasivas.
A limitação ao banco pagador nos primeiros meses visa reduzir o assédio das demais instituições financeiras, protegendo os beneficiários de serem bombardeados por ofertas de crédito indesejadas.
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Limite de contratação é o maior alvo de críticas
Apesar das boas intenções por trás das mudanças, nem todos concordam com as novas regras do consignado. Críticas ao limite de contratação nos primeiros 90 dias têm sido levantadas por especialistas da área previdenciária.
Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), por exemplo, acredita que essa medida apenas postergará o assédio bancário, sem realmente resolver o problema.
Para ele, os dados dos segurados continuarão a circular entre as instituições financeiras, e, mesmo com a limitação temporal, o assédio persistirá após o período de bloqueio.
Cherulli também argumenta que essa medida pode restringir a liberdade dos aposentados de buscar melhores condições de crédito em outras instituições durante o período de bloqueio.
Em vez de poder comparar ofertas desde o início, os segurados são obrigados a recorrer ao banco pagador, o que pode resultar em condições menos favoráveis.
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