A perda de um ente querido é um momento de luto e desafios emocionais, mas também traz consigo obrigações burocráticas. O inventário, obrigatório para a transmissão legal dos bens, é um processo que pode se mostrar oneroso para os herdeiros.
Contudo, muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras ao tentar realizar o inventário, que exige pagamento de taxas, impostos, e honorários advocatícios. Esse obstáculo financeiro pode ser ainda mais complicado quando não há saldo disponível imediato para cobrir essas despesas.
Em meio a essa situação, existem alternativas que permitem aos herdeiros regularizar a transmissão dos bens, mesmo sem recursos próprios. Com medidas como a venda de bens do espólio, parcelamento de impostos e pedido de justiça gratuita, é possível reduzir os custos.
Inventário formaliza partilha de bens
O inventário é o procedimento legal que formaliza a partilha de bens entre os herdeiros de uma pessoa falecida. Esse processo garante que os bens sejam distribuídos de forma justa e conforme as leis, permitindo que a posse dos bens passe oficialmente para os herdeiros.
Além disso, o inventário é necessário para a liberação de bens como imóveis e contas bancárias. No Brasil, ele deve ser aberto no prazo de até 60 dias após o falecimento, sob risco de multa.
Para muitos herdeiros, contudo, o custo desse processo, incluindo o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pode representar um grande obstáculo.
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A seguir, veja algumas alternativas para tornar o inventário viável financeiramente.
Solicitar alvará para venda de bens do espólio
Uma das soluções para levantar os recursos necessários é a venda de bens do próprio espólio. Os herdeiros podem solicitar ao juiz a emissão de um alvará que permita vender parte dos bens deixados pelo falecido.
Com essa autorização judicial, bens como imóveis ou veículos podem ser alienados para cobrir as despesas com o inventário. A solicitação de alvará deve ser acompanhada de uma justificativa que demonstre a necessidade de arcar com os custos do processo.
Essa prática é comum em casos onde há bens de alto valor e os herdeiros não possuem recursos próprios para manter o inventário. No entanto, a venda só pode ser autorizada pelo juiz mediante comprovação de que o montante será destinado ao pagamento das despesas do inventário.
Considerar o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa mais rápida e acessível. No entanto, ele só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a divisão dos bens e o falecido não deixou um testamento contestável.
Apesar de também exigir pagamento de taxas e honorários, o custo do inventário extrajudicial tende a ser mais baixo em comparação ao judicial.
Essa opção é vantajosa para famílias que buscam uma solução mais ágil, evitando o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial longo. Entretanto, é fundamental que todos os envolvidos estejam em consenso.
Parcelar os honorários advocatícios
Uma prática comum é negociar com o advogado o pagamento dos honorários de forma parcelada ou ao final do processo de inventário. Muitos advogados aceitam receber parte de seus honorários somente após a conclusão do processo, especialmente quando o espólio inclui bens de valor significativo.
Essa flexibilidade pode viabilizar o inventário para famílias que, no momento, não dispõem de recursos imediatos.
O parcelamento dos honorários é uma opção que pode aliviar os custos iniciais do inventário e proporcionar maior estabilidade financeira aos herdeiros durante o processo.
Parcelamento do ITCMD
O ITCMD é um imposto obrigatório no processo de inventário, mas muitos estados permitem o parcelamento do pagamento. Consultar a legislação local ou buscar orientação com um contador é essencial para verificar se há possibilidade de parcelamento.
Em alguns estados, como São Paulo, é permitido dividir o pagamento em até 12 vezes, o que facilita o planejamento financeiro dos herdeiros.
Além disso, em casos de herdeiros que se encontram em situação de vulnerabilidade, pode haver isenção parcial ou total desse imposto. Verificar essas possibilidades ajuda a aliviar o peso financeiro do processo.
Pedir justiça gratuita
Caso os herdeiros comprovem insuficiência financeira, é possível solicitar ao juiz a concessão de justiça gratuita para o processo de inventário.
Esse benefício pode cobrir parcialmente as despesas processuais e algumas taxas, desde que o espólio, ou seja, o conjunto dos bens deixados, seja considerado juridicamente “pobre” pelo juiz. A justiça gratuita, no entanto, não cobre honorários advocatícios ou impostos, como o ITCMD.
O pedido de justiça gratuita é mais comum em inventários com poucos bens líquidos, como imóveis de difícil venda. Para obter esse benefício, os herdeiros devem comprovar que o espólio não possui recursos financeiros imediatos.
Solicitar diferimento das custas judiciais
Outra alternativa para herdeiros sem recursos imediatos é solicitar o diferimento das custas judiciais. Isso significa adiar o pagamento dessas despesas para o final do inventário, quando os bens já estiverem distribuídos entre os herdeiros.
O pedido de diferimento deve ser fundamentado, mostrando que o pagamento antecipado prejudicaria o sustento da família. Essa solução oferece um alívio temporário, permitindo que os herdeiros concluam o inventário sem um desembolso inicial.
Importância do planejamento sucessório
Muitos dos problemas enfrentados no momento do inventário poderiam ser evitados com um planejamento sucessório em vida. Esse tipo de planejamento permite que o titular dos bens organize a transmissão de seu patrimônio de forma eficiente, minimizando custos e evitando disputas.
A ausência de planejamento sucessório, por outro lado, pode fazer com que os herdeiros enfrentem um processo oneroso e demorado, impactando sua situação financeira e emocional.
A organização prévia dos bens também possibilita a criação de uma reserva financeira para cobrir os custos do inventário, aliviando o peso sobre os herdeiros em um momento já sensível.