FinançasNotícias

Nota fiscal do MEI: a partir de setembro ESSES itens se tornam obrigatórios

A partir do dia 2 de setembro, alguns itens se tornam obrigatórios na nota fiscal do MEI. Entenda as mudanças no documento.

A partir de setembro, novas exigências relacionadas à nota fiscal do MEI (Microempreendedor Individual) entrarão em vigor. Essas mudanças visam melhorar o controle fiscal e assegurar maior conformidade com as regulamentações tributárias. 

A atualização nas regras traz ajustes importantes que devem ser seguidos para garantir a legalidade nas transações comerciais. Esses itens obrigatórios refletem um esforço para uniformizar os processos e facilitar a fiscalização. 

Além da NF, existem outras mudanças que podem ser aprovadas para o MEI. Conhecer as novas regras é essencial para continuar aproveitando os benefícios da categoria, como o regime simplificado de tributação. 

Nota fiscal do MEI a partir de setembro ESSES itens se tornam obrigatórios
Governo exige novos itens na nota fiscal do MEI – Foto: Jeane de Oliveira

Nota fiscal do MEI deverá conter CRT; entenda

A partir de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais enfrentarão novas regras na emissão de notas fiscais. 

As mudanças da nota fiscal do MEI exigem adequações importantes por parte dos empreendedores, com destaque para a inclusão obrigatória de um novo código fiscal.

Inclusão obrigatória do CRT 4 na nota fiscal do MEI

A partir de 2 de setembro de 2024, os MEIs serão obrigados a incluir o Código de Regime Tributário Específico do MEI (CRT 4) em todas as notas fiscais emitidas. Essa nova regra faz parte de um esforço para padronizar as operações e melhorar a fiscalização.

Atualização da tabela de CFOP

Além da exigência do CRT 4 na nota fiscal do MEI, a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) será atualizada. Novos códigos foram introduzidos para facilitar a classificação das operações realizadas pelos MEIs. 

Por exemplo, o código 1.202 será utilizado para devolução de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros, e o 5.102 para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros. Confira todos os códigos: 

  • 1.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI;
  • 2.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 2.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 5.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 5.202: devolução de compra para comercialização;
  • 5.904: remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 6.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
  • 6.202: devolução de compra para comercialização;
  • 6.904: remessa para venda fora do estabelecimento. 

Veja também: Quais são os principais tipos de empréstimos para o MEI ? Descubra

O limite de faturamento anual do MEI pode diminuir? Entenda

O Microempreendedor Individual  foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, oferecendo benefícios fiscais e trabalhistas a empreendedores que atuam de forma autônoma. 

Essa categoria proporciona vantagens como isenção de tributos e acesso a crédito facilitado. No entanto, é essencial que os empresários atendam a certos critérios, como o limite de faturamento anual, para continuar na categoria. Além da nota fiscal do MEI, outra mudança pode ser aprovada. 

Limite do MEI pode ser de R$ 40 mil

Uma nova proposta de lei sugere a redução do limite de faturamento anual de R$ 81.000 para R$ 40.000. A ideia é criar uma subcategoria chamada nano-empreendedor, com um teto mais baixo e benefícios fiscais específicos. 

Essa mudança tem como objetivo ampliar o acesso à formalização e ajudar negócios em início de atividade a se manterem dentro da legalidade.

Quem fatura até R$ 81 mil vai sair do MEI?

Não! A proposta ainda está em tramitação e precisa passar por várias etapas legislativas. Se aprovada, os empreendedores que faturam até R$ 81.000 continuarão na categoria atual.

Enquanto isso,  aqueles que se enquadrarem na nova faixa terão acesso a vantagens específicas. A medida busca simplificar a formalização e reduzir a carga tributária para pequenos negócios.

Veja também: O que acontece com o MEI que não paga o DAS ?

Arthur Kodjaian

Jornalista, graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, redator há mais de quatro anos. Sou apaixonado por escrita e já atuei em diversos segmentos.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo