O Governo Federal anunciou que as mudanças na nota fiscal dos microempreendedores individuais (MEI) são obrigatórias. Saiba mais.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade que permite a formalização de pequenos negócios de maneira simplificada. Essa categoria foi criada para trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil.
Quem se formaliza tem a possibilidade de emitir notas fiscais, o que facilita a relação com clientes e fornecedores. A categoria também dá acesso a linhas de crédito específicas, que podem ajudar no crescimento do empreendimento.
Em setembro deste ano, a Receita Federal divulgou mudanças importantes na nota fiscal dos microempreendedores. Será necessário adicionar novos códigos. De acordo com o órgão, as alterações garantem maior transparência fiscal.
Tudo o que mudou na nota fiscal do MEI em setembro
Desde o dia 2 de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais precisam se adequar a novas regras na emissão de notas fiscais.
As mudanças incluem a obrigatoriedade de um código específico para documentos fiscais e a atualização da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP). As alterações buscam aprimorar a fiscalização e trazer mais transparência às operações realizadas pelos MEIs.
Inclusão do CRT 4 nas notas fiscais
Todos os Microempreendedores Individuais terão que incluir o Código de Regime Tributário Específico do MEI (CRT 4) ao emitir notas fiscais.
Essa atualização faz parte de uma reforma mais ampla que visa padronizar as operações fiscais e facilitar o controle das atividades desses empreendedores.
Atualização da tabela de CFOP
Outra mudança significativa é a atualização da tabela de CFOP, com a inclusão de novos códigos. Entre os destaques estão o código 1.202, que corresponde à devolução de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros, e o 5.102, para vendas de mercadorias adquiridas de terceiros.
Essas atualizações têm o objetivo de facilitar a classificação das operações realizadas pelos MEIs.
Novos códigos CFOP para o MEI
Além dos códigos já mencionados, outros foram adicionados, como o 2.202 para devolução de venda e o 5.904 para remessa de venda fora do estabelecimento.
Esses códigos foram criados para refletir melhor as diversas operações dos microempreendedores e garantir maior precisão nas transações fiscais.
Abaixo, é possível conferir a tabela completa, com todos os novos códigos:
- 1.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI;
- 2.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 2.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 5.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 5.202: devolução de compra para comercialização;
- 5.904: remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 6.202: devolução de compra para comercialização;
- 6.904: remessa para venda fora do estabelecimento.
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Aplicativo dos microempreendedores recebe atualização
Outra novidade importante é a atualização do aplicativo oficial do MEI. Agora, microempreendedores podem consultar pendências fiscais diretamente pelo celular.
A nova funcionalidade permite verificar débitos referentes à Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) e parcelas em atraso de financiamentos, tornando mais fácil se manter em dia com as obrigações fiscais.
Como se inscrever?
O processo de inscrição continua simples e rápido. Pode ser feito online pelo Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei).
Após o preenchimento dos dados pessoais e informações sobre a atividade, o empreendedor recebe automaticamente seu CNPJ e registro na Junta Comercial.
Com isso, passa a ter acesso aos benefícios dos microempreendedores , como a possibilidade de emitir notas fiscais e contribuir com tributos simplificados.
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