A nota fiscal do MEI deverá conter os códigos de tributação, de acordo com a recomendação do governo federal. Entenda o que vai mudar.
A emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais (MEI) passará por mudanças significativas em breve. A partir de setembro de 2024, novas regras entram em vigor, exigindo adequações importantes por parte dos empreendedores.
Entre as principais alterações, está a obrigatoriedade de inclusão de um código específico ao emitir documentos fiscais. Além disso, a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) será atualizada, com novos códigos que deverão ser utilizados.
Essas modificações visam melhorar a fiscalização e garantir maior transparência nas operações realizadas. Outra novidade é a introdução de uma nova funcionalidade no aplicativo oficial.
MEI será obrigado a incluir o CRT 4 em notas fiscais; entenda
A partir de 2 de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais devem estar atentos a uma nova obrigatoriedade na emissão de notas fiscais. Agora, é necessário incluir o Código de Regime Tributário Específico do MEI (CRT 4) em todas as emissões.
Essa mudança é parte de uma atualização mais ampla que também envolve a tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com novos códigos específicos para operações realizadas por MEIs. A atualização faz parte de um esforço para padronizar e melhorar a fiscalização das atividades.
Atualização da tabela de CFOP
Junto à mudança do CRT 4, a tabela de CFOP também foi revisada. Novos códigos foram adicionados, facilitando a classificação das operações realizadas pelos Microempreendedores Individuais.
Entre os códigos atualizados, destacam-se o 1.202 para devolução de venda e o 5.102 para venda de mercadoria adquirida de terceiros. A seguir, é possível conferir a tabela completa:
- 1.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI;
- 2.202: devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 2.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 5.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 5.202: devolução de compra para comercialização;
- 5.904: remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
- 6.202: devolução de compra para comercialização
- 6.904: remessa para venda fora do estabelecimento.
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Aplicativo do microempreendedor passa por alterações
Outra novidade que promete facilitar a vida do MEI é a atualização do aplicativo oficial da categoria. Agora, é possível consultar pendências fiscais diretamente pelo celular.
Alguns exemplos são os débitos referentes à Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) e parcelas em atraso de financiamentos.
Essa funcionalidade torna mais fácil para os microempreendedores manterem-se em dia com suas obrigações fiscais e evitarem sanções.
Para baixar o app, acesse: https://www.gov.br/pt-br/apps/mei
Como se inscrever no MEI?
A inscrição envolve um processo simplificado. O procedimento pode ser feito online, por meio do Portal do Empreendedor. Durante o cadastro, é necessário fornecer dados pessoais, informações sobre a atividade econômica e escolher um nome fantasia para o negócio.
Após a finalização, o CNPJ e o número de registro na Junta Comercial são gerados automaticamente. Com o cadastro concluído, o microempreendedor passa a ter direitos e obrigações, como a emissão de notas fiscais e o pagamento mensal de tributos simplificados.
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