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Governo anuncia NOVA modalidade de aposentadoria: benefício ANTES dos 55 anos?

Já pensou em poder se aposentar antes dos 60 anos? É o que propõe a nova possibilidade de aposentadoria!

A possibilidade de se aposentar aos 55 anos, recentemente viabilizada por uma medida assinada pelo presidente Lula, representa um avanço significativo para muitos trabalhadores brasileiros.

Esta medida atende a uma demanda antiga daqueles que, após décadas de dedicação sob diversas condições, almejam um descanso merecido.

A aposentadoria precoce oferece uma nova perspectiva para muitos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), permitindo que esses trabalhadores aproveitem mais cedo os frutos de seus anos de contribuição.

No entanto, para acessar essa oportunidade, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pelo Governo Federal. Confira.

O governo acaba de aprovar uma modalidade nova e mais acessível de aposentadoria. Confira!
O governo acaba de aprovar uma modalidade nova e mais acessível de aposentadoria. Confira! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Regras gerais da aposentadoria aos 55 anos

A aposentadoria aos 55 anos pode ser alcançada por meio de várias regras, algumas exigindo idade mínima e outras não.

Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, muitos segurados já eram vinculados ao INSS.

No entanto, alguns segurados não cumpriram todos os critérios para se aposentar antes dessa data, resultando na criação de regras de transição para oferecer requisitos mais flexíveis.

Essas regras de transição permitem que segurados vinculados ao INSS, mas que não se aposentaram até 13 de novembro de 2019, tenham a oportunidade de se aposentar aos 55 anos ou em outras idades próximas.

Saiba mais: É possível APOSENTAR sem ter contribuído para o INSS? Saiba aqui!

Aposentadoria por idade mínima progressiva

Para aqueles que têm entre 55 e 60 anos, a idade mínima progressiva é uma das principais vias para alcançar a aposentadoria.

As mulheres devem ter pelo menos 58 anos e 6 meses de idade, enquanto um pedágio de 100% é aplicado para mulheres com 57 anos e para homens com 60 anos.

A regra do pedágio de 50% também é uma opção viável, exigindo uma avaliação individualizada com um advogado especializado, especialmente para quem está na faixa etária de 55 a 60 anos e busca a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial, por outro lado, não requer uma idade mínima, mas sim o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária.

É fundamental que os segurados contem com o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso.

Essa assistência profissional pode esclarecer dúvidas e garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente, evitando possíveis complicações no processo de aposentadoria.

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Regra de pontos é uma novidade

A regra dos pontos é uma das alternativas para quem busca a aposentadoria sem exigir uma idade mínima específica.

Nesse caso, a soma da idade com o tempo de contribuição é o fator determinante. Para as mulheres, as exigências incluem 30 anos de contribuição e uma pontuação de 91 pontos em 2024, aumentando um ponto por ano até atingir 100 pontos em 2033.

Já para os homens, são necessários 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024, com a pontuação aumentando até 105 pontos em 2028.

Regra do pedágio de até 50%

A regra do pedágio de 50% é outra modalidade que não exige idade mínima, mas sim um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência.

Nessa modalidade, as mulheres deveriam ter 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma, enquanto os homens precisavam de 33 anos e 1 dia.

A partir daí, é necessário cumprir 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos de contribuição no caso das mulheres e 35 anos no caso dos homens.

A aplicação do fator previdenciário é um desafio significativo nessa regra, podendo reduzir o valor do benefício conquistado.

Regra do pedágio de até 100%

A regra do pedágio de 100% surge como uma alternativa para homens e mulheres entre 55 e 60 anos. Nessa modalidade, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60.

Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.

Por exemplo, se uma mulher tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019 e faltavam dois anos para alcançar os 30 anos exigidos, ela deve cumprir mais dois anos de contribuição, além do pedágio de 100%, totalizando 32 anos de tempo de contribuição.

Importância de entender as regras da aposentadoria

A recente medida para a aposentadoria a partir dos 55 anos traz novas oportunidades e desafios para os segurados do INSS.

As diversas regras e modalidades de aposentadoria permitem que os trabalhadores encontrem a melhor opção para suas necessidades específicas.

É essencial entender as exigências de cada modalidade e contar com o apoio de profissionais especializados para garantir uma transição tranquila e sem contratempos.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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