A questão da penhora de aposentadorias e outros benefícios previdenciários para pagamento de dívidas é um tema que desperta interesse e preocupação, principalmente entre os beneficiários do INSS.
Com a recente jurisprudência permitindo a penhora de salários e aposentadorias para quitação de débitos, é essencial entender como isso funciona e quais são as implicações para os aposentados.
Entenda a seguir como funciona a penhora, as possibilidades de penhora da aposentadoria para pagar dívidas e as exceções aplicáveis, especialmente em relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como funciona o empréstimo por penhora?
O empréstimo por penhora é uma modalidade de crédito em que bens (imóveis, carros) ou rendas (salários) do devedor são utilizados como garantia de pagamento.
No contexto dos benefícios previdenciários, a penhora pode ser aplicada sobre aposentadorias e salários, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Antes dessa decisão, apenas valores acima de 50 salários mínimos podiam ser penhorados.
No entanto, a nova jurisprudência permite a penhora de salários e aposentadorias de qualquer valor, desde que respeitado um percentual que não comprometa a subsistência do devedor e sua família.
A penhora de um percentual da renda do devedor deve ser feita de maneira que não viole os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem aplicado penhoras que variam entre 10% e 30% dos rendimentos, dependendo do caso.
Em alguns casos, a justiça pode determinar a penhora diretamente na folha de pagamento do INSS, garantindo que o valor penhorado seja automaticamente destinado ao pagamento da dívida, como se fosse um consignado.
A penhora sobre a renda deve ser a última alternativa, aplicada apenas quando outras medidas menos onerosas não forem possíveis.
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É possível penhorar a aposentadoria para pagar dívidas?
Sim, é possível penhorar a aposentadoria para pagar dívidas, mas essa medida é aplicada com cuidado.
O STJ permite a penhora de até 30% do valor da aposentadoria, desde que isso não comprometa a capacidade do devedor de manter suas necessidades básicas. Ou seja, se o empréstimo vai te impedir de se manter ou ajudar sua família, ele será negado.
Como penhorar a aposentadoria?
Para que a penhora da aposentadoria ocorra, o credor deve entrar com uma ação judicial solicitando a penhora do benefício.
O processo envolve a apresentação de provas de que a dívida não pode ser quitada de outra maneira e que a penhora não comprometerá a vida do devedor.
A justiça analisará o caso e determinará o percentual a ser penhorado, se for viável. A ordem judicial será então encaminhada ao INSS, que efetuará os descontos diretamente na folha de pagamento do beneficiário.
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Pode penhorar BPC?
Agora, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), diferentemente da aposentadoria: ele é impenhorável.
O BPC é um benefício assistencial garantido a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se sustentar ou fazer isso por suas famílias.
Ou seja, são pessoas de baixa renda que necessitam do valor, que é de apenas um salário mínimo. Portanto, qualquer tentativa de penhorar o BPC para pagamento de dívidas é ilegal e pode ser contestada judicialmente.
A impenhorabilidade do BPC é fundamentada no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, que protege os valores destinados à subsistência do devedor e sua família.
Para se ter ideia, em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de penhora de 15% do BPC de um devedor, argumentando que o bloqueio do benefício comprometeria a subsistência do beneficiário, que não possuía outras fontes de renda.
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