Mudanças na pensão por morte garantem CARÊNCIA de até dois anos; entenda o que isso significa para beneficiários!
A carência é de extrema importância para quem vai receber benefícios previdenciários, como é o caso da pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício essencial para amparar os dependentes de segurados do INSS que vierem a falecer.
Recentemente, mudanças significativas nas regras desse benefício foram implementadas, incluindo a introdução de um período de carência.
A seguir, conheça as regras atuais da pensão por morte, a aprovação da carência de dois anos e o valor do benefício em 2024, bem como o processo para solicitá-lo.
Quais as regras atuais da pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido, seja ele trabalhador registrado, aposentado ou contribuinte individual.
As regras para a concessão deste benefício são bastante específicas. Até o momento, era necessário que o segurado tivesse cumprido a carência mínima de 18 contribuições mensais ao INSS para que seus dependentes tenham direito à pensão por morte.
Este requisito não se aplica se o segurado já estava recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Além disso, o valor da pensão é calculado com base em 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito, acrescido de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
A duração da pensão varia conforme a idade e o tipo de dependente. Por exemplo, cônjuges jovens recebem o benefício por um período mais curto, enquanto cônjuges mais velhos podem receber por um tempo indeterminado.
Outro aspecto importante é a manutenção do benefício, que exige a comprovação periódica da condição de dependente.
Filhos, por exemplo, têm direito à pensão até completarem 21 anos, salvo exceções como invalidez ou deficiência.
Estes são apenas alguns dos requisitos e regras que regem a pensão por morte, destacando a necessidade de um planejamento previdenciário adequado.
Pensão por morte poderá ter carência de até dois anos
Uma mudança recente e significativa nas regras da pensão por morte foi a introdução de uma carência de dois anos.
Esta medida foi aprovada pelo governo e entrou em vigor para fortalecer a sustentabilidade do sistema previdenciário e evitar fraudes.
A carência de dois anos significa que o segurado precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 24 meses para que seus dependentes possam ter direito ao benefício em caso de morte.
Essa nova regra não se aplica se o óbito ocorrer devido a acidente de qualquer natureza ou em casos de doença profissional ou do trabalho.
Além disso, o cônjuge ou companheiro(a) só terá direito à pensão se o casamento ou união estável tiver iniciado pelo menos dois anos antes do falecimento do segurado.
Essas condições foram estabelecidas para assegurar que o benefício seja concedido de forma justa e sustentável.
A implementação da carência visa também proteger o sistema contra casamentos fraudulentos ou acordos feitos com o único propósito de garantir a pensão.
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Valor da pensão por morte em 2024
O valor da pensão por morte em 2024 segue a fórmula estabelecida pela legislação previdenciária, que considera 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente.
Esse cálculo garante que o benefício seja proporcional às necessidades dos dependentes, considerando o número de pessoas a serem amparadas.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a pensão por morte, os dependentes devem seguir alguns passos importantes. Primeiramente, é necessário reunir a documentação exigida, que inclui:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos pessoais dos dependentes (como RG e CPF);
- Comprovantes de dependência econômica;
- No caso de cônjuges ou companheiros, certidão de casamento ou declaração de união estável.
Em seguida, os dependentes devem acessar o portal Meu INSS ou ligar para a central de atendimento do INSS (telefone 135) para agendar o atendimento e dar entrada no pedido.
Após a solicitação, o INSS tem um prazo de 45 dias para analisar o pedido e conceder o benefício, se todos os requisitos forem cumpridos.
É fundamental que os dependentes mantenham seus dados atualizados e acompanhem o processo regularmente para evitar atrasos ou problemas na concessão da pensão.
Além disso, é possível acompanhar o status do pedido diretamente pelo portal Meu INSS, facilitando a gestão do processo.
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