A Câmara dos Deputados aprovou um novo limite de faturamento anual para quem é MEI. Entenda como a medida pode afetar pequenos negócios.
Em 2024, os microempreendedores individuais (MEI) foram surpreendidos com uma mudança no limite de faturamento da categoria.
A proposta foi discutida pela Câmara dos Deputados, durante a aprovação do texto-base da Reforma Tributária. Muitos empreendedores temem perder os benefícios da categoria.
Afinal, o novo limite vai diminuir. No entanto, não é preciso se preocupar. De acordo com a proposta, quem recebe mais do que o novo valor não será afetado.
Qual é o novo limite do MEI proposto pelo governo?
Durante as discussões sobre a reforma tributária, surgiu o conceito de nano-empreendedor. Se aprovado, esse novo perfil terá um limite de faturamento de R$ 40 mil por ano.
Essa medida visa atender a pequenos negócios que, embora gerem receita, não conseguem atingir os limites atuais do MEI. A criação dessa categoria busca adequar a legislação às necessidades dos pequenos empreendedores.
O nano-empreendedor terá acesso à isenção fiscal, permitindo que opere dentro de um regime tributário mais leve. Isso representa uma oportunidade de crescimento e a chance de expandir seus negócios sem a pressão de tributos excessivos.
Vale ressaltar que o conceito de nano-empreendedor ainda não foi aprovado. Na verdade, é necessário que ele passe por outras etapas, como a votação no Senado e a análise pela previdência, para que se torne lei e entre em vigor.
Portanto, por enquanto, quem está registrado como microempreendedor deve pagar seus tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Mesmo aqueles que não faturam nada têm a obrigação de arcar com a contribuição.
Como se registrar no MEI?
Para se inscrever como MEI, você deve acessar o Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/). O processo é simples e pode ser realizado online.
Você precisará informar seus dados pessoais, a atividade econômica e o endereço. Após preencher o formulário, a inscrição é finalizada, e você receberá um CNPJ.
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O microempreendedor que passar do limite pode perder o CNPJ?
A seguir, estão as implicações para aqueles que ultrapassam o limite do MEI:
- Perda do enquadramento: a principal consequência é a exclusão do empreendedor do regime MEI, o que implica a perda dos benefícios simplificados, como tributação única e facilidade na emissão de notas fiscais;
- Obrigatoriedade de migrar para outro regime: o empreendedor que ultrapassa o limite deverá mudar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. A escolha do regime mais adequado dependerá do porte e da natureza de seu negócio;
- Pagamento de tributos retroativos: em certos casos, o empreendedor pode ser obrigado a pagar tributos retroativos sobre o valor que excedeu o limite , além de multas e juros. Isso ocorre quando o excedente é superior a 20% do limite do microempreendedor individual.
Ou seja, ele não perderá o CNPJ, mas deverá arcar com juros e multas e se registrar como Microempresa (ME), que possui um regime tributário mais complexo.
O que fazer se ultrapassar o limite?
Se você perceber que está próximo de exceder o limite de faturamento do MEI, é fundamental buscar um contador para orientações sobre os procedimentos a serem adotados.
É possível regularizar minha situação após ultrapassar o limite?
Sim, é possível regularizar a situação após ultrapassar o limite do microempreendedor. No entanto, é crucial consultar um contador o mais rápido possível para evitar problemas com a Receita Federal.
Afinal, o microempreendedor individual precisará mudar de categoria empresarial. Por lei, para se enquadrar em outra modalidade, é necessário contratar um profissional da contabilidade. Não será possível retornar ao MEI com o mesmo CNPJ.
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