Quem recebe aposentadoria por INVALIDEZ pode receber pensão por morte ao MESMO tempo?
Alguns benefícios do INSS podem ser acumulados e outros não, por isso os beneficiários ficam em dúvida sobre receber simultaneamente.
No Brasil, os benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são fundamentais para garantir a segurança financeira de milhões de trabalhadores e seus dependentes em situações de vulnerabilidade.
Entre os diversos benefícios oferecidos, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte desempenham papéis cruciais em momentos de dificuldade, seja pela incapacidade de trabalhar ou pelo falecimento de um ente querido.
Compreender as regras que regem esses benefícios e como eles podem ser acumulados é essencial para assegurar que todos os direitos sejam plenamente exercidos.
Quais as regras dos benefícios do INSS?
Os benefícios oferecidos pelo INSS são regidos por regras específicas que determinam quem tem direito a recebê-los, como eles são calculados e como devem ser mantidos.
Dentre os vários benefícios oferecidos, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte são dois dos mais importantes, cada um com suas particularidades e critérios de concessão.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é destinada ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, torna-se permanentemente incapaz de realizar qualquer tipo de atividade laboral.
Para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado passe por uma avaliação médica pericial realizada pelo INSS, que comprovará a condição de invalidez.
Esse benefício é concedido apenas quando a incapacidade é total e permanente, e não é possível a reabilitação profissional para outra atividade.
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base no histórico de contribuições do segurado, sendo que a média salarial pode ser impactada por fatores como o tempo de contribuição e as regras vigentes na data da concessão.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, algumas alterações foram feitas na forma de cálculo desse benefício, o que pode resultar em variações no valor recebido pelos segurados.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício que visa garantir o sustento dos dependentes de um segurado que faleceu enquanto ainda possuía a qualidade de segurado.
Este benefício é destinado aos cônjuges, filhos menores de idade ou inválidos, e, em alguns casos, outros dependentes que comprovem dependência econômica.
O valor da pensão por morte é calculado com base na contribuição do segurado falecido e no número de dependentes, podendo ser rateado entre eles.
É importante destacar que, para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o segurado falecido deve ter mantido suas contribuições ao INSS até o momento do óbito.
Caso o segurado tenha perdido essa qualidade, os dependentes podem não ter direito ao benefício, exceto em situações especiais previstas na legislação.
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Quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber pensão por morte?
Uma dúvida comum entre os segurados do INSS é se é possível acumular a aposentadoria por invalidez com a pensão por morte.
A resposta é sim, é possível receber ambos os benefícios simultaneamente, desde que o segurado e seus dependentes atendam a todas as condições exigidas para cada um dos benefícios.
A legislação previdenciária permite essa acumulação porque os benefícios têm naturezas distintas: a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado devido à sua incapacidade de trabalhar, enquanto a pensão por morte é um direito dos dependentes do segurado falecido.
Portanto, uma pessoa que já recebe aposentadoria por invalidez pode, sim, receber a pensão por morte de um cônjuge ou outro segurado ao qual era dependente, desde que os critérios para a concessão da pensão sejam cumpridos.
Contudo, é fundamental que os beneficiários estejam cientes das regras e mantenham toda a documentação em ordem, para evitar problemas na hora de solicitar o benefício adicional.
Além disso, é sempre aconselhável consultar um advogado previdenciário para esclarecer qualquer dúvida e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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Quais outros benefícios é possível acumular?
Além da possibilidade de acumular a aposentadoria por invalidez com a pensão por morte, existem outras combinações de benefícios que também podem ser acumuladas, dependendo das circunstâncias do segurado.
Por exemplo, é permitido acumular a pensão por morte com a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, desde que o beneficiário atenda às exigências de ambos os benefícios.
Outra possibilidade de acumulação é entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente, desde que o auxílio-acidente tenha sido concedido antes da aposentadoria e por motivo distinto da invalidez que gerou a aposentadoria.
Além disso, há casos em que se pode acumular pensões por morte de diferentes origens, como quando uma pessoa perde dois cônjuges que eram segurados em regimes previdenciários distintos.
No entanto, é importante destacar que nem todos os benefícios podem ser acumulados, e a legislação estabelece limites claros para evitar o recebimento indevido de valores.
Por isso, é essencial que os segurados estejam bem informados e busquem orientação especializada quando necessário, para garantir que seus direitos previdenciários sejam plenamente respeitados e que não ocorram problemas futuros com o INSS.
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